Navigation – Plan du site

AccueilNúmeros46ArtigosEntre estupros e convenções narra...

Artigos

Entre estupros e convenções narrativas: os Cartórios Policiais e seus papéis numa Delegacia de Defesa da Mulher (DDM)

Larissa Nadai
p. 65-96

Résumés

Este artigo tem por objetivo colocar em evidência as convenções narrativas que constituem os documentos oficiais produzidos pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Campinas, em casos de estupro e ato libidinoso, entre os anos de 2004 e 2005. Levando em consideração, a “gramática” e os “léxicos” produzidos pela polícia civil, gostaria de refletir sobre as inflexões narrativas que são postas em prática por essa corporação quando escrivãs e delegadas, por meio de seu trabalho rotineiro de escrita, forjam termos, produzem encadeamentos narrativos, sequências e imagens textuais. Tomando como cenário a espacialidade e os barulhos e silêncios impostos aos expedientes de trabalho dessa repartição policial, busco, também, colocar em evidência as expertises, estratégias e táticas mobilizadas por essas profissionais diante dos dilemas cotidianos de escuta/escrita enfrentados.

Haut de page

Notes de la rédaction

Recebido em: 30/09/2015

Aprovado em: 09/03/2016

Notes de l’auteur

Uma primeira versão desse artigo foi apresentada na 29ª Reunião Brasileira de Antropologia, realizada entre os dias 3 e 6 de agosto de 2014, em Natal. Agradeço a leitura dedicada, bem como os preciosos comentários feitos, de Bruno Zilli, Everton de Oliveira, Carolina Branco, Cilmara Veiga, Rafaela Etechebere, Rafael Nascimento, Julian Simões e Maísa Fidalgo e da minha orientadora Maria Filomena Gregori. No que diz respeito às grafias de escrita utilizadas neste artigo, segui as seguintes padronizações de escrita. Optei por deixar em itálico os nomes dos personagens criados a partir dos inquéritos policiais apresentados, os trechos de narrações construídas por mim, assim como algumas expressões ou noções construídas a partir de meu campo de pesquisa e que assumem um sentido específico neste artigo. Por exemplo: uma Juliana, Lucas, convenções narrativas… As frases, expressões e termos retirados dos documentos oficiais, assim como das entrevistas realizadas durante a pesquisa com as profissionais da DDM, ficarão grafadas entre aspas e em itálico. Quanto às citações bibliográficas, estas estarão grafadas apenas entre aspas. Também, em alguns casos específicos, com vistas a promover efeitos estilísticos, identificar algumas expressões coloquiais ou que merecem ênfase, utilizarei aspas simples. O negrito será utilizado somente como forma de dar ênfase a certas passagens que julguei importantes. Por fim, todos os nomes pessoais utilizados, bem como números, protocolos e datas foram inventados.

Texte intégral

Introdução: entre impressoras, telefones e regimes de fala

São 10 horas. Caminho até o quarto dos fundos, agora o arquivo da DDM, com os mesmos passos largos. Giro a chave, de forma ensaiada, e abro a porta. Sobre o balcão de alvenaria, vejo ordenados os inquéritos, anualmente. Estão organizados em ordem crescente e protegidos em uma caixa de papelão. Realoco os 5 inquéritos que acabei de ler. Aproveito para procurar para uma das escrivãs o I.P. XX/08. Encontro-o, rapidamente. Pego mais 10 inquéritos do ano de 2004, atravesso a sala até sua porta de saída. Caminho livre dos papéis e objetos obsoletos que, antes, enroscavam-se em meus pés. Tranco a porta, cruzo o estacionamento interno da DDM e sigo até a sala da escrivã. Entrego em suas mãos o inquérito. Trocamos algumas palavras, mas, pouco tempo depois, já estou novamente na mesa, a mim reservada, na sala principal da DDM. À minha frente, outra escrivã registra um “Boletim de Ocorrência”. Aproveita para me contar sobre o final de semana, entre um atendimento e outro. A cada estória digitada com eficiência no teclado do computador em bom estado, uma anedota. Mais uma, dentre tantas escrivãs, entra na sala com um RG em sua mão. A máquina de xerox não para um só minuto. O telefone compõe com a impressora matricial uma curiosa sinfonia. As folhas cuspidas incessantemente ao final de cada registro de ocorrência respeitam o abrir e fechar da porta de vidro. “Senha número 77” – anuncia a agente de comunicação. Pelo corredor, alguém diz: “Bom dia, meninas”. O cumprimento logo se dissipa; agora, palavras, choros, gritos e brincadeiras de criança se multiplicam pelo corredor. Distanciam-se. Sinto o aroma do café que acaba de ser coado. Nem cinco minutos depois, a funcionária responsável pela limpeza aparece na porta. “Acabei de passar um cafezinho, meninas!”. Caminhar pelo corredor, pegar um café. Esse é meu plano, mas risos e cigarros me enredam em histórias e ‘causos’ de polícia. Outras sonoridades. Sem perceber, paro em uma das janelas. Os sons se justapõem; por aqui só escuto vozes e o teclar ritmado do computador. Nos Cartórios, os tons de voz são suaves. Trata-se de outros barulhos, ou melhor, de alguns poucos silêncios. Meus pensamentos são interrompidos pelos ponteiros do relógio: hora de voltar para os inquéritos, para o barulho do telefone, da impressora, do ranger das dobradiças das portas de acesso a DDM e que não se cansam de gemer. (Caderno de campo, 20 de fevereiro de 2010).

1Essa cena compõe parte do material recolhido durante um ano e meio de pesquisa na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Campinas (SP), nos anos de 2009 e 2011, e aparecerá nesta reflexão como uma espécie de bússola, cuja função é indicar os melhores caminhos a serem seguidos. A hipótese que sustenta este artigo é que a produção dos papéis oficiais dessa corporação, inquéritos policiais, não está desconectada nem das profissionais que os produziam – suas ‘narradoras’ –, nem dos espaços e das dinâmicas de trabalho, a partir das quais eles eram produzidos.

  • 1 De forma sintética, no caso da DDM de Campinas, a vítima chega às portas da DDM e é atendida, media (...)
  • 2 Informalmente denominado “quartinho da bagunça”, a sala com acesso direto pelo estacionamento da DD (...)

2Não retomarei aqui, portanto, as salas barulhentas e a celeridade impregnada em cada “Boletim de Ocorrência” registrado na parte da frente da DDM,1 Busco, somente, anunciá-la nesta introdução a fim de construir uma espécie de anteparo à descrição dessas salas mais aos fundos do prédio da delegacia, mobiliadas com mesa, cadeira, computador, telefone, muitas prateleiras de aço e de acesso restrito. Salas que, com o passar do tempo, acabaram abarrotadas pelos inquéritos policiais que, por anos a fio, permanecem em andamento ou por aqueles que, mesmo encerrados, pela falta de tempo e/ou espaço, não haviam sido deslocados para o arquivo da DDM.2

  • 3 No decorrer deste artigo, tomarei a ideia de Cartório Policial como um espaço físico e um tipo part (...)

3Assim, evocando a imagem produzida por Andrade (2012), a saber, o caminhar pela intimidade da DDM, gostaria de lançar luz a um lugar bastante circunscrito do espaço físico dessa corporação: os Cartórios Policiais. Nesse espaço físico, vítimas, testemunhas e acusados serão intimidados a prestarem seus depoimentos. Cada escrivã, portanto, deverá forjar os “Termos de Declaração/Autos de Qualificação” que darão volume às capas verde e cor-de-rosa de cada inquérito policial. A junção de papéis, escrivãs e desse espaço físico mais aos fundos da delegacia constitui o que institucionalmente, no ambiente policial da DDM, é denominado de um Cartório Policial.3

  • 4 O “Termo de Declaração” segue o seguinte formato: qualificação da vítima (ou autor) que será ouvido (...)
  • 5 Utilizo convenção tal como aparece em Gregori (2010), a partir de seu sentido traçado por Roy Wagne (...)
  • 6 Faço alusão aqui às reflexões empreendidas por Boltanski (2004). Em seu livro, o autor buscar expli (...)
  • 7 Tal correlação só foi possível mediante a composição de diversos materiais etnográficos. A saber, d (...)

4Neste artigo, em particular, apresentarei as muitas histórias narradas por esses papéis oficiais – “Termos de Declaração”, “Autos de Qualificação e Interrogatório” e “Informações sobre a Vida Pregressa”4 – dando destaque às convenções narrativas5 por meio das quais essa documentação pode ser diferencialmente forjada. Ao tangenciar uma análise mais detida dos enredos, grafias e termos que dão corpo a essa papelada, intento explicitar os múltiplos engajamentos afetivos que esses crimes permitem aflorar no cotidiano de atendimento e escrita da DDM.6 Tal correlação, entre material escrito e cotidiano de trabalho,7 não só já comparece na forma pela qual esses documentos aparecem aqui apresentados, através da ideia de convenção, como resulta numa espécie de urdidura entre aquilo que se escuta, aquilo que se pode escutar e tudo aquilo que se escreve ou que pode/deve escrever numa Delegacia de Defesa da Mulher, diante de uma queixa/crime de estupro e ato libidinoso.

5Desse modo e em consonância às reflexões de Lowenkron e Ferreira (2014), tomo os inquéritos policiais como artefatos etnográficos, ou seja, objetos técnicos e burocráticos cuja vida institucional – sua fabricação, sua circulação e, finalmente, seu arquivamento – tem importância substancial à compreensão de como funciona a DDM de Campinas. Como argumenta Vianna (2014, p. 47), os documentos são “construtores da realidade, tanto por aquilo que produzem na situação da qual fazem parte […] quanto por aquilo que conscientemente sedimentam”. Algo que, nos termos de Navaro-Yashin (2007, p. 84), simboliza a “permanência” e, exatamente por isso, funciona como “imagem da prova, da estabilidade e de durabilidade”.

  • 8 Lucía Eilbaum (2011) demonstra como, também, no trabalho da polícia argentina, a escrita ocupa um p (...)

6Diante disso, o ato de “apenas [e, sobretudo] preencher papel” tal como formulado por Ferreira (2013, p.46) não somente inspira como norteia as reflexões que buscarei empreender neste artigo. Com isso, saliento nos termos de Misse (2011, p. 24) o peso que o inquérito policial tem no processo de incriminação de um determinado sujeito, bem como, sua “força persuasiva transcrita em cartório com fé pública”.8 Ademais, argumento que se, por meio da escrita crimes eram tipificados, investigados e produzidos, da mesma forma, o ato de escrever era o modo pelo qual os dilemas da escuta eram domesticados e deglutidos no tempo e através do tempo.

7Para tanto, o artigo está dividido em cinco sessões. Na primeira apresento, de maneira mais geral, os motivos pelos quais escrivãs e delegadas constituem-se como autoras/narradoras desses inquéritos policiais. Nessa sessão também destaco as dinâmicas por meio das quais o Cartório Policial incita a um expediente de trabalho mais confessional, nos termos de Foucault (1988).

  • 9 O que me permitia agrupar os inquéritos era o contexto dos crimes que eles narravam, assim como as (...)
  • 10 Toda uma economia textual, ora grafada pelo plural, ora pelo artigo indefinido uma/um tem por intui (...)

8Nas três sessões seguintes do artigo apresento ao leitor às convenções narrativas impressas nesses papéis oficiais forjados por escrivãs e delegadas. Argumento que tais convenções narrativas orbitam em torno de três cenários fundamentais.9 A rua e os estupros perpetrados por desconhecidos – Narrações Detetivescas, como no caso de Marcelas e João da Silva e Joanas, Madalenas e Ricardo Dias. A família e os crimes que se dão em espaços domésticos e que congregam relações de conjugalidade e a família como lugar de múltiplas violências – Casos de Família, como no caso de Martas e Gilbertos, ou de adolescentes como uma Juliana e seu padrasto Sr. Valmir. E, finalmente, uma produção discursiva empática formulada a partir de uma noção bastante circunscrita de infância. Nesse caso, crimes perpetrados contra crianças menores de 12 anos, em espaços domésticos ou não, com relações, também, variadas de parentesco – Narrações Empáticas, como nos casos de Anas e Seu José (seu avó), Carolinas e Antônios (seu pai) e Lucas e Aldair (seu padrasto).10 Por intermédio dessas técnicas de convencionar estupros e atos libidinosos, busco apontar algumas das implicações entre técnicas de escritas e expertise policial.

9Por fim, nas considerações finais busco tecer algumas injunções entre o trabalho de escuta imposto a essas policiais e sua domesticação/racionalização através da escrita policial. Para tanto, dou ênfase à venalidade estocada nessa e por essa documentação, nos termos de Veena Das (2007), bem como, aos tempos agenciados e tramados por e através dos inquéritos policiais – o tempo dos papéis.

Sobre a lógica dos Cartórios: a parte dos fundos da delegacia e suas formas de “contar histórias”

“Eu me identifiquei muito com a delegacia. Eu fui fazer jornalismo, porque eu gostava de escrever e contar histórias e eu acho que eu faço isso aqui, todo o santo dia, com cada uma que vem aqui”. (Entrevista com a escrivã Carla, responsável por um dos Cartórios da DDM, realizada em abril de 2011).

10Como ‘autora’, ou escritora dessas narrações/histórias, Carla (mas, também, as escrivãs em geral), parecia ter reconhecido que existia uma lógica que organizava e juntava histórias, cenários e pessoas. Como se cada inquérito policial manufaturado por elas em suas salas de trabalho pudesse ser comparado a uma espécie de “contar histórias”. Nesse sentido, ao refletirem sobre o trabalho policial, essas profissionais alertavam-me que elas mesmas não acreditavam que os papéis oficiais retratassem os ‘fatos em si’. Nas palavras da delegada Marília:

“Meninas, nunca a história contada vai ser o que aconteceu, porque a vítima vai dizer o que aconteceu, [aquilo que ficou] na cabeça dela. Ela não está contando só o fato, ela está contando o fato com toda a carga emocional daquele momento”. (Entrevista realizada em maio de 2011).

  • 11 Esses documentos se tornam oficiais por meio de uma dimensão simbólica dessas instâncias de poder e (...)

11Como ‘narradoras’, escrivãs e delegadas organizavam as histórias que ouviam, construíam, da melhor forma possível, cada uma das cenas comunicadas a elas por vítimas e autores, e decidiam o momento em que cada personagem deveria falar ou se calar nessas histórias policiais. Elas, além disso, perguntavam, inquiriam e questionavam essas mulheres e homens. Afinal, era, a partir desse procedimento inquisitorial, que essas profissionais produziam “Termos de Declaração” e “Autos de Qualificação e Interrogatório”. Convertiam, portanto, como autoridades policiais, uma mera folha de papel contínuo, em documento oficial assinado, carimbado e investido de fé pública.11

  • 12 Muitas pesquisas enfatizam a centralidade que os procedimentos técnicos, burocráticos e cartoriais (...)

12Também, nessa dependência da DDM, o Cartório, não bastava preencher de maneira objetiva e com celeridade as informações elencadas no sistema da polícia civil. Ao contrário e, em oposição à parte da frente da DDM, era preciso, com calma, ‘rechear’ com muitos detalhes todas as cenas comunicadas, dando coerência e coesão às informações trazidas por vítimas e autores.12 Diante dessas novas exigências narrativas, o tipo de trabalho realizado nas dependências dos fundos da delegacia era envolto em outras sonoridades: não mais o barulho ininterrupto de impressoras, telefones e máquinas de xerox, mas um silêncio peculiar. Um silêncio entrecortado, vez por outra, pelas portas que abrem e fecham, interrompido pelo suave arrastar de cadeiras que se mistura ao dedilhar das teclas do computador e das vozes que, em consonância, perguntam e respondem.

  • 13 Oitiva é o termo técnico utilizado pelas profissionais da DDM de Campinas para designar o momento n (...)

13Nessas salas dos fundos, além de detalhes pessoais – vasos, fotos da família, bloco de notas para recado, guarda-canetas –, cada escrivã pode organizar com certa liberdade seu trabalho. Ou seja, pode decidir sua agenda para oitivas,13 os dias em que só trabalhará internamente, sem atendimento de vítimas e autores, ou aqueles dias em que atenderá ordens de serviços encaminhadas pelo setor interno de investigação da própria DDM. Também outras formas de ‘narrar’, ou de “confessar”, são colocadas em operação. Aos poucos, percebi que nesses Cartórios produzia-se uma forma de ouvir/narrar/escrever na qual duas imagens estavam justapostas: o ‘ir a fundo’ das histórias de estupro e o caminhar pelo espaço físico da DDM em direção à parte dos fundos de seu prédio, de suas dependências físicas. Em outras palavras, caminhar para os fundos da DDM era deixar para trás o barulho de vozes, conversas, risos, telefones e impressoras de sua parte da frente; era fazer surgir, dos curtos “Históricos” dos “Boletins de Ocorrência”, histórias extensas, narradas em outros regimes de voz. Assim, quanto mais se detalha a história e, portanto, mais se vai ‘ao fundo’ dela, paralelamente, também o som do cotidiano da delegacia vai sumindo/abaixando, chegando ao ponto de pensarmos que o silêncio impera nos Cartórios.

14É nesse ‘barulho’ peculiar, mais íntimo e minucioso, que as narrações surgem, dessa vez em papéis oficiais mais extensos e detalhados. Nesse sentido, o ato de narrar ganha um tom confessional quando se pergunta, mas também quando se escreve. Ou seja, quando é preciso colocar no papel as minúcias sobre o que aconteceu: como aconteceu o estupro? Onde aconteceu? Com quem? Qual a ordem das carícias? Se teve ejaculação? Onde foi? etc.

15Inspirada por Foucault (1988), sugiro que nesses espaços cartoriais essas policiais têm por função “fazer falar” vítimas e acusados/averiguados. Estes (acusados e vítimas) devem dizer o que e como foi feito, em especial o ato sexual, mas ainda mais: “reconstituir nele e a seu redor, os pensamentos e as obsessões que o acompanham, as imagens, os desejos, as modulações e a qualidade do prazer [eu diria, da dor e do sofrimento] que o contém” (Foucault, 1988, p. 63). Como apontou Vargas (2000), trata-se de, pelos inúmeros expedientes de confissão, reconstituir com detalhes o cenário, os atores e os atos sofridos. Confissão, pois se trata de um ritual de discurso específico, no qual há uma coincidência entre o sujeito que fala e aquilo que é falado por ele. E mais. A confissão se desenrola numa relação de poder na qual aquele que escuta não é um simples interlocutor. Ao contrário, é uma instância que “requer a confissão, impõem-na, avalia-a e intervém para julgar, punir, perdoar, consolar, reconciliar” (Foucault, 1988, p. 61). Como formulou a escrivã Carla,

“[…] No caso de estupro, eu já tive muitos casos assim que, vamos supor, ou eu recebi de colegas que não eram tão minuciosas, ou, no começo, quando eu não era tão detalhista, vinha do Fórum depois, pra que eu esmiuçasse […] Eles, [do Fórum], queriam que falasse […] Eles querem tudo isso, então, você tem que perguntar, […] porque, se não for assim, o Juiz faz voltar como cota, aí tem que chamar tudo de novo. Então, quando é de estupro, nossa [ênfase], parece roteiro de filme! […] Eu esmiúço tudo!” (Entrevista realizada em maio de 2011).

16Se há, nesses papéis, um espectador implícito (juízes, promotores e advogados), há neles, ainda, as próprias profissionais que os formulam: escrivãs e delegadas de polícia. Essa forma de narrar produzida pelas escrivãs responde, assim, aos efeitos dessas outras temporalidades e sonoridades, mas também está atrelada a um ouvir/narrar policial que funciona em consonância com as histórias que chegam à DDM. O que é importante narrar sobre Marcelas, Joanas e Madalenas? Que importa saber sobre Ricardo ou um João da Silva qualquer? Que interesse é expresso quando uma Ana ou uma Carolina tem sua terminologia infantil retratada entre aspas nos documentos oficiais produzidos pela polícia civil? Ou mais: qual seria a razão dos conflitos domésticos de Martas e Julianas serem colocados em primeiro plano ou serem deslocados para o cenário de abandono do caso de Lucas?

Sobre becos, terrenos baldios e ruas ermas: o homem desconhecido e as Narrações Detetivescas

“Sabendo ler e escrever, a declarante alega que:” caminhava pelo local dos fatos quando foi abordada por um homem que desconhecia. Sentindo uma corda de ‘nylon’ no seu pescoço, uma Marcela contou que o “indivíduo apertou e mandou que não gritasse se não matava a declarante”. Arrastada para um matagal com os braços imobilizados, ela teve sua bolsa revirada pelo Desconhecido, que pegou o dinheiro que lá continha, cerca de dois reais, e, também, seu celular. Próximo a uma Marcela, o homem abriu suas roupas, deitou-a no chão e: “passou a acariciar o corpo da declarante, beijando seus seios. Em seguida, o autor tirou as próprias roupas e passou a masturbar-se, a declarante passou a lutar com o elemento e este a ameaçava de morte sempre com o revólver na mão, que o indivíduo segurava a declarante pressionada no chão […], tentava penetrá-la, o que não conseguiu totalmente e veio a ejacular na proximidade de sua vagina”. (Caderno de campo).

  • 14 Carla foi responsável pela investigação de todos os casos protagonizados por Ricardo Dias e relatad (...)
  • 15 Ver nota 2.

17Marcelas, Joanas e Madalenas foram estupradas por homens que desconheciam. Eram mulheres que voltavam para casa ou andavam em direção ao trabalho, que iam para a escola ou que estavam no trânsito. Ainda que similar e facilmente compreensível dentro do marcador geral dos “autores desconhecidos”, alguma coisa provoca/aciona o asco e a perturbação desmedida e inesquecível que Ricardo causa. Ele está no centro do palco, ainda que todo e qualquer João da Silva exista ali, em potencial, nos bastidores da cena. Ou seja, se ‘cada caso é um caso’, estupros seriais estão circunscritos pelos seus ‘excessos’: ‘mais vítimas’, ‘mais pânico’, ‘mais antecedentes criminais’ e, certamente, ‘mais investigação’. A escrivã Carla,14 em sua entrevista, dá algumas pistas dessa diferença. Perguntada por mim e por Fabiana15 sobre os crimes que mais lhe impactaram durante sua carreira como escrivã, ela não titubeou em falar de Ricardo: “O Ricardo foi [hesitação], acho, que o mais feio”. Por que motivo os estupros praticados em série por desconhecidos seriam tão prontamente lembrados?

18Tentar responder a essa pergunta me exigiu correlacionar a leitura dos documentos oficiais produzidos sobre esses estupradores e os comentários que as policiais teciam sobre os muitos estupros que atendiam e investigavam. Fazê-lo era quase como me aventurar a descrever algo muito sutil, evidente apenas na conjunção do que foi falado nas entrevistas pessoais de cada escrivã e de cada delegada com aquilo que se escuta nos corredores ou nas conversas iniciadas na cozinha. Tratava-se, também, de descrever, por meio dessas muitas entradas de campo, aquilo que Vigarello (1998) chamou de “assinatura” que envolve os crimes seriais. Ricardo Dias, certamente, produz diante dos olhos da polícia a figura do reincidente que zomba da polícia, como descreve Carrara (1998) sobre a história de homens como Jack o Estripador, em Londres. Esses atos cometidos por compulsão, por um só homem, em diversos momentos e horários, num deslocamento espacial intrigante, exigem da polícia uma expertise diferenciada, ao mesmo tempo em que são lembrados mediante o efeito de perplexidade que causam. Como salientou Carla,

“[…] ai por tudo: pela forma que ele abordava, pelos ambientes, pelos horários, né! Com ele não, era de manhã né, quando ele pegou a moça do Fórum, ela tava indo trabalhar […]”. (Entrevista realizada em maio de 2011).

19Ricardo era um ‘estuprador’ difícil de encontrar, exatamente pela falta de padrões, fosse do tipo de mulher que abordava, fosse pelos horários em que atacava. Esse ponto merece destaque: quando Carla citou a moça do Fórum, caso que acessei durante a pesquisa, ela buscava estabelecer uma relação de identificação com as mulheres que ouviu em sua sala de trabalho nos idos anos de 2004. Paira ainda sobre homens como Ricardo algo que Carla deixou entrever em sua entrevista:

“O caso mais assim foi o Ricardo, pra mim, é o que eu nunca vou esquecer, aquela cara dele, ele tinha uma cara mesmo [dúvida] uma cara de doente assim, ai ele tinha uma cara, assim [dúvida], de demônio […]”. (Entrevista realizada em maio de 2011).

  • 16 Vale ressaltar que Ricardo Dias é citado em outros 17 casos em Campinas e tem em sua ‘vida pregress (...)

20Ela me dizia, pelos caminhos tortuosos da oralidade, aquilo que também aparecia em sua forma oficial de narrar crimes de estupro e atentado violento ao pudor envolvendo desconhecidos, em especial o caso em série sob a “assinatura” de Ricardo.16 Essas Joanas e Madalenas podiam ser qualquer mulher. Ao dizer isso, Carla estabelecia um processo de identificação entre ela e essas mulheres, o que textualmente revertia-se em descrições técnicas e minuciosas sobre os fatos – abordagens, horários, ruas e rodovias, a sequência dos fatos –, mais do que o ato sexual violento.

21Contudo, os casos envolvendo Ricardo refletiam, também, um segundo procedimento, dessa vez de contraidentificação. Havia uma oposição profunda entre Ricardo e os outros estupradores desconhecidos, esses ‘estupradores oportunistas’, como João da Silva. Como mostra Vigarello (1998), tratando-se de estupradores, todo o processo de construção moral busca eleger certos caracteres com vistas a evitar qualquer processo de identificação. Ou seja, qualquer semelhança – física, nos hábitos ou nos interesses – deve ser eclipsada, afinal, não se pode aceitar que “qualquer homem” possa ser um estuprador. Era preciso encontrar, fosse nas feições externas, fosse na psique ou na personalidade, elementos que evitassem a identificação com esse outro, o estuprador. Diante dessa apreensão fazia-se necessário, mediante discurso psiquiátrico e médico, fazer proliferar perversões e, concomitantemente, promover a expulsão desses homens para as margens sociais da miséria e da pobreza. Isso é similar ao que será feito também para homens como Aldair, ao qual voltarei mais à frente.

  • 17 O termo demônio certamente tem um caráter religioso. Contudo, gostaria de salientar, em consonância (...)

22Tratava-se, nesse segundo aspecto, de construir sobre esses desconhecidos elementos patológicos, demoníacos ou monstruosos. Contudo, esse processo é ainda mais enfático e central nos casos de Ricardo. Ao dizer que Ricardo era “doente/demônio”,17 Carla explicitava que havia toda uma economia discursiva de contraidentificação, que transformava Ricardo naquilo que Foucault (2001) descreveu com a noção de monstro moral: um problema que interroga tanto o sistema médico quanto o sistema judiciário. Além disso, ao estabelecer essas conexões Carla explicitava os processos de diferenciação entre estupros empreendidos por homens desconhecidos e aqueles denominados mediante o adjetivo ‘em série’.

  • 18 Instrumento policial lavrado no momento da prisão do autor, constando o nome do mesmo e os artigos (...)

23Diante desse cenário, pretendo mostrar que essas narrações técnicas, que descrevi com o codinome de Detetivescas, apresentam uma linguagem da minúcia, mas tal detalhamento tem um sentido bastante preciso. De um lado, nos depoimentos da vítima, a minúcia técnica é, pelo distanciamento da escrita, sempre em terceira pessoa, na qual tudo é descrito por intermédio dos termos consagrados da letra da lei. Por outro lado, no caso dos interrogatórios desses homens, a princípio desconhecidos, depois reconhecidos por meio do “Reconhecimento Positivo”, a precisão técnica aparece nas qualificações detalhadas, nos extensos antecedentes criminais ou mesmo no silêncio dos fatos que, no trabalho cotidiano, pauta a desconfiança das policiais e a culpa implícita dos acusados. No primeiro caso, trata-se de fazer aparecer “conjunções carnais”, “por via vaginal, anal ou oral”, com ou sem a presença de “ejaculação”. No segundo, faz-se proliferar, por meio da vida pregressa desses homens, um sentido para o crime que, fatalmente, já recaía sobre as costas deles mesmo antes de a “Nota de Culpa”18 ser redigida. Afinal, são mulheres, vítimas por excelência, e homens que merecem ser interrogados, “sem sombras de dúvidas”.

24Uma última implicação pode ser visualizada quando levamos em consideração as Narrações Detetivescas. Para além do impacto que os crimes contra Joanas, Madalenas e Marcelas provocam no ambiente policial, são homens como João da Silva, mas, principalmente, desconhecidos como Ricardo Dias, que dão sentido ‘investigativo’ ao trabalho policial. Nas palavras de Sílvia, uma das delegadas da DDM, investigar é um trabalho de “detetive”, não muito distante de histórias contadas nos livros de Sherlock Holmes: “como eu te falei, eu gosto de ir investigando, aí você vai montando um quebra-cabeças, descobre um negócio, descobre outro, vai fechando um caso”.

  • 19 Na esteira daquilo que muitos trabalhos sobre as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (...)
  • 20 Pelo termo crimes “arroz com feijão”, as policiais estão fazendo uma referência direta aos crimes d (...)

25Esses estupros suscitam na polícia (mesmo no caso de uma DDM19) uma expertise calcada na investigação: procurar a placa de veículos suspeitos, fazer retratos falados, empreender análises minuciosas sobre perfil e ‘modus operandi’ do criminoso, etc. Práticas investigativas corriqueiras às delegacias especializadas em crimes como homicídio, uso e tráfico de entorpecentes ou aquelas realizadas no âmbito da Polícia Federal, como demonstra Lowenkron (2015). Nos termos de minhas interlocutoras (delegadas e escrivãs) “crimes de verdade” bastante distinto dos crimes “arroz com feijão”20 que atrapalham e fazem da DDM um lugar desvalorizado dentro e fora da própria corporação policial. Voltarei a isso a seguir.

Por entre cômodos e frestas que ninguém vê: sobre Casos de Família e as formas de grafar o conflito doméstico

“Sabendo ler e escrever”, uma Juliana começou seu relato dizendo que “sua genitora foi amásia do autor por cerca de 9 anos”, mas que ele, seu padrasto desde que ela tinha oito anos, “passava a mão” em seu corpo. Durante esses anos, as ameaças de Valmir eram as mesmas: caso contasse alguma coisa a alguém, uma Juliana iria apanhar. Os anos se passaram e, quando uma Juliana completou onze anos, as carícias transformaram-se: “O autor passou a manter relações sexuais por via vaginal com a mesma”. As ameaças de Valmir, também, eram outras: “Que sempre que o autor tentava manter relações sexuais com a vítima, ela ficava quieta, parada porque tinha muito medo de Valmir machucá-la, a declarante conta que isso acontecia sempre que sua genitora estava trabalhando porque o autor passava o dia em casa e procurava a vítima com frequência, chegando a manter com a mesma relação sexual todos os dias. A declarante conta que sentia muita dor, mas ficava quieta senão Valmir ficava bravo”. (Caderno de campo).

26As narrações dos Casos de Família estão em outra chave interpretativa. Tomei-as como narrações que se distribuem mediante um efeito de justaposição, tanto pelo efeito produzido entre os depoimentos quanto pela imagem que adquirem dentro dos expedientes de trabalho da polícia. As esposas em processo de separação, os casais com brigas épicas ou que têm relações sexuais com alguma violência poderiam, facilmente, ser os pais de meninas como uma Juliana – grávida depois de ser estuprada pelo padrasto. Do mesmo modo, umas Julianas facilmente seriam filhas de casais como Martas e Gilbertos. Dito de outra forma, o Sr. Valmir facilmente seria Gilberto e o mesmo serve para Marias (mãe de uma Juliana) e Martas. Assim, a escrita policial é produzida a partir de outras correlações e com o objetivo de privilegiar os conflitos domésticos, colocando o estupro e os atentados violentos ao pudor como desdobramentos, ou justaposições de uma “desestruturação” daquilo que seria definido como “modelo satisfatório de família” (Vianna, 2002). Ou seja, essas famílias não são enquadradas como parte de um espaço de harmonia, de cuidado e amor, mas como pertencentes a um espaço de violências e assimetrias de poder. Essa imagem era operacionalizada não só porque as profissionais entendiam que essas “famílias” estavam longe do modelo ideal e satisfatório de vida familiar, mas porque se trata de mulheres e homens que vivem na periferia das cidades urbanizadas, com baixo poder aquisitivo, baixa escolaridade e com experiências familiares anteriores de violência.

27Nesse sentido, as ideias de “pobreza” e “desestruturação familiar” só podiam ser compreendidas mediante um “diagrama” (Vianna, 2002), no qual diversas outras desigualdades, inscritas em relações de gênero, raciais, étnicas, regionais, etárias, etc., seriam articuladas e colocadas em movimento a cada inquérito. Ou seja, todas as situações/relações que têm as “unidades domésticas” como cenário, independentemente de serem aquelas formadas por “famílias nucleares”, indicavam que era melhor me ater a essa ideia difusa de pobreza do que procurar padrões que desagregassem essas qualificações (escolaridade, renda, filiação, local de moradia, etc.) nem sempre preenchidas nos documentos policiais.

  • 21 Tenho como inspiração para essa reflexão a dissertação de Fabiana de Andrade (2012), bem como uma p (...)
  • 22 A prerrogativa de não separar essas narrações repousa na forma pela qual esses depoimentos encontra (...)

28Assim, as histórias que serão contadas no tipo de convenções narrativas Casos de Família têm os “Termos de Declaração” como peças, estas são multifacetadas e podem ser montadas de diferentes formas.21 Além disso, dependendo das combinações, teremos outras muitas imagens dos personagens dessas histórias e dos fatos que elas contam. Afinal, são as brigas, as negociações domésticas e a interação entre os envolvidos nas contendas que serão privilegiadas para dar legibilidade aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor que ocorrem no espaço doméstico. Nessas histórias, não é mais possível separar os depoimentos de vítimas e acusados.22 O efeito forjado por esse tipo narrativo é o de uma espécie de embaralhamento das versões narradas à polícia por vítimas, acusados e testemunhas. Ou seja, a escrita policial, elaborada a partir de um contexto conflitivo que extrapola o próprio crime em suas tipificações, apresenta inúmeras versões possíveis para o ocorrido. Dentre elas, aquelas tangenciadas por acusações sobre a honestidade e as condutas morais dos envolvidos. Seja nos “Termos de Declaração” das vítimas, seja nos narrados no caso dos acusados, ou, ainda, nos “Termos de Assentada” das testemunhas intimadas, o mecanismo de descrição opera quase como um ‘voyeur’ na cena do crime. Ele descreve, em cada movimento, todas as pequenas coisas que aconteceram, bem como toda a vida doméstica circunscrita na cena: como ocorreu, como o autor procedeu às carícias feitas no corpo da vítima, quem mais, além da vítima, viu a ocorrência, qual a sequência de agressões e onde elas mais incidiram, o tempo em que as pessoas ficam em casa, se trabalham ou não, os filhos que têm, o tempo de casamento, etc.

29Também incide sobre esses documentos um mecanismo narrativo que tem como ponto de apoio um estilo de escrita telegráfico. Ou seja, enumera-se uma quantidade considerável de informações sobre a vida dos envolvidos, assim como sobre a cena criminal, mas a forma de fazê-lo suprime, deixando ausente, certas ligações entre os fatos narrados. No lugar desses elementos de ligação, a escrivã reafirma a autoria daquele que profere o discurso, seja pela repetição do nome próprio de uma Juliana ou uma Marta, seja por meio de termos como: “declarante”, “vítima”, “autor” ou “averiguado”.

  • 23 Essa imagem não pode ser restrita às DDMs, ao contrário, se espraia para outros setores da polícia (...)

30Esse procedimento narrativo tem, sobretudo, o papel de evidenciar as possíveis contradições entre as versões contadas pela vítima, pelo autor e pelas testemunhas. Contudo, nos faz imergir em composições morais através de evidências que funcionam como índices estereotipados, nos quais diferentes ponderações morais serão produzidas sobre o perfil de cada um desses ‘personagens’. Essa ponderação poderá ou não ser levada em consideração pelo Judiciário no julgamento que encerra o caso. Mas, certamente, passa a compor as dependências da delegacia, nos espaços que servem, como indicou Andrade (2012), de meio de comunicação entre salas e expedientes de trabalho: as conversas travadas nos corredores, na cozinha ou no estacionamento da DDM. Ou seja, são também esses casos que serão acionados para falar de uma ambiguidade que parece informar uma espécie de desvalorização das Delegacias da Mulher frente a outras corporações. A dificuldade irremediável de tipificar e investigar criminalmente essas contendas de famílias encontra, nos estupros, mais uma dentre tantas ambiguidades.23 Mesmo esses crimes, quando ocorrem em contexto doméstico e envolvem adolescentes e esposas, aparecem como um trabalho mais fácil, menos perigoso, menos policial, sem emoção, ausência de investigação, etc. Portanto, ao transformarem essas contendas familiares em narrativas de polícia, algumas escrivãs e delegadas sentem como se estivessem colocando em xeque sua função mais importante, ou melhor, aquilo que entendem como aspecto crucial do que deveria ser o trabalho da polícia: a investigação. Nas palavras da delegada Sílvia,

“Não tem emoção nenhuma numa briga de casal. Nem atentado violento ao pudor, que é o que mais acontece em família, né. Que emoção você tem? Você tem é raiva! Não requer muita prática e habilidade para saber que o cara deu um soco no olho da mulher. Então não te faz pensar, sabe? E a prática de investigar fica prejudicada, né? (Entrevista realizada em junho de 2011).

31No entanto, não há uma insensibilidade das policiais frente a esses crimes. Ao contrário, como salienta a delegada Marília em sua entrevista:

Aqui a gente fica até triste, porque como é que a pessoa vive tão mal? Como ela pode se acostumar com uma situação tão horrorosa na vida? A pessoa vive 10 anos, a mulher vendo o marido seviciar o filho, como é que a pessoa se acostuma?” (Entrevista realizada em maio de 2011).

32Diante desse sentimento ambivalente, os expedientes narrativos são outros, muito mais alinhados ao próprio horizonte social e de escuta que a DDM tem por função realizar, como explícito nas normas técnicas de padronização (Ministério da Justiça, 2006). Observando aquilo que a delegada Sílvia descreveu em entrevista, eu diria que, nos crimes envolvendo esses contextos familiares, as resoluções também exigem uma expertise distinta daquela imposta pelo que chamei de Narrações Detetivescas.

  • 24 No original: “Ese ‘olfato’, entrenado para reconhecer presuntas situaciones de peligro, debía disti (...)

33Em seu livro, Maria Gabriela Lugones (2012), chama essa ‘intuição’ de “faro”. O “faro” nos Tribunais de Menores de Córdoba seria um traço decisivo da gestão empreendida por escrivãs e juízas. Em suas palavras: “Esse faro, treinado para reconhecer situações de perigo suspeitas, deveria ser distinto para outras que poderiam assemelhar-se, mas que não revestiam o mesmo perigo”24 (Lugones, 2012, p. 161, tradução minha). Na DDM, isso também fica evidente, só que por outros expedientes. Novamente, o trabalho da polícia, ou melhor, sua expertise é posta em relevo. Mas quase sempre reiteram e salientam as manipulações ou ‘mentiras’ contadas pelos adultos e adolescentes ‘ardilosas’, e que devem ser percebidas e barradas pelo trabalho policial. Como declara Valéria, uma das delegadas da DDM:

“Cada delegado trabalha de um jeito. Por exemplo, [uma] é mais favorável às vítimas, […] acha que elas sempre têm razão. E eu já não acho assim. Eu acho que cada caso é um caso, nem sempre elas têm “razão”. Às vezes elas (as vítimas) vêm aqui pra ‘ferrar’ o cara. Sabe, eu não acho justo isso. Não é porque aqui é a Delegacia de Defesa da Mulher que elas têm direito a tudo. Pelo menos no meu ponto de vista elas não tem”. (Entrevista realizada em junho de 2011).

34Essa percepção sobre certas vítimas conduz, segundo a delegada, a outra forma de atuação (de produção escrita e investigativa). Em suas palavras:

“Se elas (as vítimas) têm razão, defendo, faço tudo que elas têm direito. Agora se eu estou vendo que ela está tomando uma linha para ‘ferrar’ o cara de graça […] ah, não é comigo que ela vai fazer isso”. (Entrevista realizada em junho de 2011).

35Com vistas a entender com mais clareza essa passagem entre a escuta e os procedimentos narrativos, Fabiana e eu perguntamos à delegada “E como você percebe isso?”. Sem titubear, a delegada responde:

“Olha, porque você ‘ouve’ ela (vítima). Daqui a pouquinho ela se contradiz. […]. Às vezes ela mesma diz – ‘não foi bem assim’ – se arrepende, volta atrás da oitiva dela”. (Entrevista realizada em junho de 2011).

36Nesse sentido, considerando os exemplos elencados pela delegada, há uma forma investigativa e narrativa muito específica nos Casos de Família e que, como “faro”/expertise, deixa seus rastros nos papéis. Entretanto, é só no final desses procedimentos que o resultado do jogo é visível. Nas palavras da delegada.

“Mas, mesmo não acreditando nelas (vítimas), eu não deixo de fazer a ocorrência. Faço e vou tomar as ‘medidas cabíveis’. Aí depois eu faço o ‘meu relatório’ [documento que encerra o inquérito policial] e conto o que aconteceu”. (Entrevista realizada em junho de 2011).

37O mesmo é feito por cada escrivã para cada um dos casos investigado em seu Cartório Policial cujo rótulo seria Casos de Família.

Entre aspas e (sic)s: as Narrações Empáticas e as imagens de infância

Naquele dia 04 de dezembro de 2001, uma Carolina estava em casa, apenas com seu pai, pois sua mãe estava na maternidade por conta do nascimento de sua irmã. Era de noite quando ele entrou em seu quarto. Uma Carolina só acordou quando sentiu “que seu pai mexia em seu “bumbum (sic)”, com alguma coisa que “não sabe dizer o que seja”.” E continuou: “e a mesma sentiu “uma coisa gelada encostar-lhe”; que ainda sentiu algo escorrer pelo corpo, sendo que chegou a perguntar a seu pai se era “xixi”, mas ele respondeu-lhe que não, que era “leite”; que após os fatos, seu pai saiu correndo e depois mandou que não contasse nada daquilo a ninguém, pois senão mataria todos da família”. (Caderno de campo).

38Chegamos, então, às Narrações Empáticas. Elas estão a meio passo daquilo que acabo de descrever, não fosse o fato de terem como vítimas crianças, diferença que é crucial. Durante os longos meses de minha pesquisa de mestrado (Nadai, 2012), eu tinha uma estranha sensação de que muito pouco diferenciava os Casos de Família das Narrações Empáticas. Página a página, comecei a entender de onde vinha essa minha intuição. Nos casos envolvendo crianças, a relação entre os depoimentos de vítimas e autores não se constituem como monólogos, como nos estupros por desconhecidos, nem como justaposição centrada no conflito, que envolviam contendas de família. Elas se constituem por intermédio de um corte, no qual os conflitos domésticos são o pano de fundo de uma guerra travada através dos depoimentos dos adultos, que são partes do inquérito. Concomitantemente, aparece nas convenções narrativas usadas pela polícia uma espécie de fala infantilizada da vítima – “pipis”, “buraquinhos”, “ele passou a mão aqui em baixo, tia” – que é forjada pela escrivã por meio de aspas e sics e paira sem arranhões ou sem ser colocada em dúvida ou suspensão.

  • 25 Esse procedimento (verossimilhança da narrativa), como argumenta Vargas (2000), é realizado mediant (...)

39Tanto Anas como Carolinas têm, durante seus depoimentos, toda uma economia textual que coloca em operação um tipo narrativo bastante específico. A profissional da polícia mescla o efeito de neutralidade, fruto de uma narração distanciada em terceira pessoa, com um lugar narrativo de cumplicidade, explicitando uma proximidade estratégica com a vítima. Essa proximidade é constituída por meio de frases entre aspas, nas quais a escrivã faz questão de escrever na íntegra, ou seja, nos termos e com as imprecisões por meio das quais a criança teria narrado a cena de “molestamento”. A partir daquilo que Vargas (2000) descreveu como verossimilhança,25 sugiro que no “Termo de Declaração” a escrivã deixa rastros desse mecanismo quando, a partir dos recursos de citação, coloca em primeiro plano a ingenuidade da criança, assim como sua pouca ‘compreensão’ do ato sexual perpetrado pelo autor. Esse mecanismo de escrita pode ser percebido desde o registro do “Boletim de Ocorrência”, mas tem seu clímax no momento cartorial.

  • 26 Com esses termos dou realce aos argumentos desenvolvidos por Phillipe Ariès (1981). Segundo o autor (...)

40Contudo, se Casos de Família e Narrações Empáticas se diferenciam a partir da idade da vítima, ou seja, pelo sentimento difuso de uma violência que atinge indivíduos “inocentes”, “desprotegidos” e “indefesos”,26 eles podem ser colocados sob o rótulo de crimes com “autoria conhecida”. Ou seja, quando observamos as narrações de representantes legais, como Marisas (mãe de uma Carolina), Matildes (mãe de uma Ana) e Amélias (mãe de Lucas), e os interrogatórios e qualificações de senhores como Antônios (pai de uma Carolina) ou Seu José (avô de uma Ana), essas duas formas narrativas – Casos de Família e Narrações Empáticas – apresentam uma estranha coincidência. Elas continuam a falar sobre conflitos, ou melhor, sobre um tipo de violência que parece ser expressiva exatamente pelo seu efeito “cascata”. Envolvem temporalidades que muitas vezes extrapolam o próprio inquérito. Como a delegada Suzana comenta: “normalmente aparecem mães que acompanham suas filhas para fazer a denúncia, mas elas mesmas já vivenciaram esse tipo de violência com seus companheiros”. (Entrevista realizada em março de 2011).

41Entretanto, como num movimento que se volta para si mesmo, para Aldair, padrasto de Lucas, que passa ocupar a figura do foragido e do assassino, sua existência lembra cotidianamente às instituições administrativas que o efeito “cascata” pode, de fato, significar a morte. Como salienta a delegada Suzana:

“[…] aqui na DDM você fica responsável pela vida de outras pessoas. Você entra na história de vida de muitas vítimas, a vítima deposita uma responsabilidade enorme na mão do profissional. Aqui é infinitamente mais desgastante, na maioria das vezes, é quase impossível não se envolver”. (Entrevista realizada em março de 2011).

  • 27 Lucas foi encontrado em óbito no quarto da pensão onde vivia com sua mãe Amélia e seu padrasto (dep (...)

42Horizontes como este, a morte de um menino de dois anos num quarto de pensão,27 no centro de Campinas, bem como o vício de ‘crack’ e a mendicância, anotados por meio do depoimento dado por uma Amélia, reiteram a importância da ideia de “faro”, nos termos de Lugones (2012).

43Além disso, ao rearranjarem termos como família desestruturada e pobreza, lançam luz a esses termos pelo seu avesso. Se, como demonstra Vianna (2002, p. 45), o que se busca controlar, por meio desses processos de guarda e de adoção, é o espectro mais temido da desordem social – “a infância fora das unidades domésticas, des-territorializadas e também descontroladas”, nesses inquéritos tal espectro é, necessariamente, redimensionado.

44Nos casos narrados pela polícia, e por intermédio de uma linguagem policial específica, esses menores estão em risco porque habitam nessas casas, com seus pais biológicos e, supostamente, responsáveis “naturais” por sua integridade física e emocional. Essas famílias, que constituem as tais “periferias imperfeitas”, como salienta a autora, na medida em que não tiveram seus comportamentos “vigiados” pela administração estatal, na figura do Juizado ou do Conselho Tutelar, acabaram engrossando a pilha de inquéritos sobre a qual escrivãs se debruçavam nos anos de 2004 e 2005. De todo modo, seja nas Varas da Infância e da Juventude, seja na DDM, uma solução administrativa é produzida. No primeiro caso, nas Varas da Infância, “uma gama variada de faltas (pobrezas)” serão elencadas e posicionadas com vistas a produzir arranjos doméstico-familiares toleráveis e aceitáveis buscando como resultado uma decisão na qual o “melhor para a criança” seja alcançado. No segundo caso, na DDM, esses arranjos já rompidos exigem que criminalmente as responsabilidades sejam imputadas e os crimes esclarecidos.

45Contudo, casos como o de Lucas resultam destinados a serem apenas casos que estão sob a responsabilidade das assinaturas de escrivãs e delegadas. Essas assinaturas tecerão, entretanto, as tramas pelas quais, por um lado, a responsabilidade legal desses pais será questionada e criminalmente investigada. Ao passo que, por outro lado, tornará visível por meio desses papéis uma espécie de presença perversa do Estado. Sem “sombra de dúvidas” a morte de Lucas desvela um destino possível para todas as outras histórias envolvendo conhecidos e o espaço doméstico. Daí a responsabilidade depositada naquilo que essas policiais denominam expertise. Torcendo seus próprios argumentos de desvalorização da corporação frente a outras delegacias, alguns Casos [aparentemente] de Família importam.

Considerações finais: os papéis como um trabalho feito pelas e nas escrivãs

46Gostaria, apenas, nessas considerações finais de confabular algumas possíveis injunções sobre o trabalho feito pelas e nas escrivãs, a partir da produção dessa infinidade de papéis que são forjados nos Cartórios Policiais por essas profissionais.

47Como um primeiro ponto, gostaria de destacar que essas distinções narrativas não devem ser lidas como formas de narrar que tenham por intuito fazer ‘melhores’ certos inquéritos ao invés de outros. Trata-se de modos de “contar histórias” levando em consideração o que é peculiar em cada uma delas, em cada um desses pequenos “roteiros de filme”. As convenções narrativas usadas pela polícia, exatamente por produzir ambivalências, dão realce à sensibilidade que essa corporação policial tem em relação aos crimes de estupro. Contudo, isso não significa nem somente revitimização, nem exclusivamente descaso, ou que a fala da vítima foi desconsiderada, e o estupro por ela vivenciado não será investigado. Meu argumento é que as formas narrativas ou elementos narrativos criadas/os sobre os diversos casos de estupro aqui contados buscam, por caminhos muitas vezes tortuosos, colocar a fala da vítima em primeiro plano. Mesmo que, para isso, tomem como procedimento discursivo imagens que podem ser deslegitimadoras: as ponderações morais sobre a conduta de certas vítimas, como ocorre nas convenções narrativas Casos de Família, ou os cenários de ‘desestruturação’ ou “pobreza” expressos pelas contendas familiares, tanto nos Casos de Família quanto no que denominei Narrações Empáticas.

48O segundo ponto é que remexer nessas histórias de polícia é, também, encontrar um jeito ‘pessoal’ de dar vida a esses documentos. Se as convenções narrativas estão sob o jugo de um saber policial que discrimina, por meio dessas muitas nuances, aquilo que a rigor está formalmente na letra da lei como estupro, dar coerência aos documentos é trabalho feito por cada escrivã e à sua maneira.

49A gestão, por meio de documentos assinados e que dão fé pública aos papéis, como diria Vianna (2002), tem “efeito de administração”. Isso implica uma descida vertiginosa àquilo que seriam os procedimentos mais ordinários de pensar o estupro, não como trauma, mas como objeto de encaminhamento criminal. Ou seja, exige que uma quantidade de certificados sejam documentados, incorporados, citados e relatados como procedimento-padrão da polícia especializada de Campinas.

50Em outras palavras, cada escrivã ‘joga’ com esses modos de escrita, visibilizando ‘suas assinaturas’ por meio de mecanismos sutis: a formatação do texto, o encadeamento narrativo, a organização dos papéis que devem ser anexados ou a quantidade de cópias mantidas em seus inquéritos. Essas pequenas sutilezas ficam indicadas nos mais ínfimos aspectos que permeiam a vida institucional desses documentos: nos lembretes grampeados para outras funcionárias, nos lembretes pessoais para si mesmas, etc. Como escrivãs, responsáveis por seus Cartórios, essas funcionárias também exercitam, dentro de um repertório possível, o papel de autoras.

51Como um terceiro ponto sugiro que esses procedimentos de produzir documentos oficiais não estão desprendidos de muitas noções de passagem do tempo. São imagens que podem ser vistas por meio dos documentos oficiais produzidos na DDM e que mostram aquilo que nomeio como: o tempo dos papéis. Papéis esses que demoram a chegar, feitos com objetividade e em poucos minutos de escuta, que se estendem por páginas, feitos depois de longo tempo de interação com mulheres, meninas(os) ou crianças. Esse tempo codifica as dinâmicas de trabalho e uma economia particular de sensibilidade ou de busca por justiça por meio das quais os crimes de estupro são tramados. É, entretanto, um tempo ritmado. Os sons da delegacia vão sendo sedimentados nesses atos burocráticos de “apenas [e sobretudo] preencher papel”. (Ferreira, 2013). Os sons do dedilhar das teclas do computador. Da impressora que cospe sem folga um novo papel. A máquina de xerox que lentamente completa sua função. O choro, os gritos, os sussurros, as fofocas vão dando ritmo às formas narrativas por meio das quais crimes de estupro e ato libidinoso são materializados na DDM.

  • 28 Pelo termo governo, Foucault (2008) busca mostrar como se constituiu ao longo do século XIX uma nov (...)
  • 29 Como Mitchell (2006) aponta, trata-se de descrever os mecanismos e as práticas pelas quais um certo (...)

52Essas profissionais, por meio desses papéis, demonstram a importância que a escrita tem, tanto na produção desses muitos documentos oficiais quanto na forma pela qual essas técnicas de governo,28 nos termos de Foucault (2008), podem ser experimentadas e seus efeitos, sentidos.29 Mas é um pouco mais do que isso. Acredito que esse tempo ritmado – o tempo dos papéis – trabalha nas próprias agentes da polícia. Essas profissionais deglutem – por meio do tempo, no correr de suas carreiras, no fazer dessa papelada – essa escuta que elas mesmas descrevem como “difícil”, “triste”, “pesada”, “que não se digere com facilidade”. Torcendo o argumento de Das (2007) sobre o conhecimento venenoso gestado por mulheres indianas no contexto pós-Partição, sugiro que essas profissionais de polícia, como autoridades submetidas à escuta e à leitura desses sofrimentos, estocam doses cotidianas de venalidade. Tais venenos precisam ser trabalhados no correr dos inquéritos que se iniciam e se finalizam, nas convenções narrativas que são rompidas e reencenadas, e numa certa expertise de separar aqueles que dizem a verdade daqueles que não dizem e fazem-nas perder tempo de trabalho.

53Considero que estamos no cerne daquilo que atravessa todo este artigo. A pergunta: o que narra a polícia? e seu deslocamento como e por que formas narra a policia? Esses documentos produzidos nos Cartórios Policiais demonstram que essas muitas ideias de tempo, seleção, ordenação e legibilidade estão entrelaçadas de formas diferentes em cada caso. Produzem uma rede de discursos que conectam pessoas, instituições e “convencionam” crimes por meio de tipificações penais sempre restritivas diante da polissemia das narrativas construídas. Como procurei mostrar, é por meio desses “Termos de Declaração”, “Autos de Qualificação”, “Informações sobre a Vida Pregressa”, mas também “certidões” e “protestos de fé”, que essas profissionais produzem estupradores, assim como sustentam as narrativas nas quais o estupro será convertido em crime e “os fortes indícios” em “autoria”.

54Se, como salienta Sontag (2003, p. 42) em sua reflexão sobre fotografias de guerra, “enquadrar é excluir”, essas seleções empreendidas por escrivãs constituem e dão urdidura ao que chamei de convenções narrativas; relacionam aquilo que se pode ouvir, aquilo que se escuta e, finalmente, aquilo que se pode escrever e aquilo que de fato fica e é preenchido nesses papéis. Dentre uma sobrecarga de escutas, algumas informações serão escritas, protocoladas, remetidas e enviadas. Por esses expedientes de trabalho, essas escrivãs (mas, ouso dizer, também outras funções policiais) fazem suas exclusões, algumas vezes, exclusões dadas de antemão. Ou seja, certas coisas ditas por vítimas, testemunhas, autores, averiguados e indiciados no correr do inquérito não foram contadas, pois nem sequer puderam ser escutadas, ainda que o aparelho auditivo estivesse ali em posse plena de suas funções (Ross, 2003). Não se trata de ocultamento, mas de informações que carecem de legibilidade em si. Contudo, não é por meio dessas ausências que este artigo ganha corpo. Ao contrário, como salienta Carrara (1998, p. 54), esses atos verbais escritos “não se prestam a fazer nada além do que já fizeram, da maneira como lhes foi possível fazer”. Ou seja, cabe a mim, ao etnografar esses papéis, colocar em relevo essas seleções, que só podem ser visibilizadas por meio das comparações possíveis entre convenções narrativas. O que foi elegido pela escrivã/delegada como importante nas Narrações Detetivescas ilumina aquilo que não aparece nos Casos de Família, e assim por diante.

55No final, são muitas as entradas na DDM, muitas trilhas para caminhar pelos papéis, muitas mulheres que acessam a polícia, muitas demandas, mas, também, são muitos interesses, muitos homens, muitos crimes, muitos estupros. Como documentos oficiais, eles partem ao Fórum Criminal de Campinas. Portanto, não os vejo mais. Contudo, no arquivo ‘morto’ da DDM, suas cópias sujas, amassadas, envelhecidas, fazem-me pensar, perturbam-me. São histórias cheias de reticências. Eu mesma sou confrontada a digerir os sofrimentos (ou venenos) que, ficaram delicadamente estocados em termos técnicos, carimbos, insígnias e oficialidades. Eu também me vi às voltas com a pergunta feita por Sontag (2003) diante das imagens feitas durante a guerra: você é capaz de olhar (ler)?

56Lembro-me dos movimentos de meu próprio estômago ao ler o inquérito de Lucas. De como foi nauseante pensar em seus cabelos negros, seu rosto infantil, seu coração rompido, o peito encharcado de sangue. Como espectadoras dessas muitas dores, as policiais criam estratégias de domesticá-las, racionalizá-las, investi-las de certificados burocráticos – “é verdade e dou fé”. Contudo, entre um papel e outro, lembravam-se e me alertavam: “É um trabalho difícil, às vezes abro a janela, olho pra rua, dou uma volta. Vinte anos de profissão… [suspiro profundo] é difícil ouvir as pessoas e ainda ter calma […]”. Talvez, e isso é uma aposta, seus estômagos, assim como o meu, mas também inúmeros outros órgãos, às vezes, por um descuido, comparecem nessas formas de escrever. Sem dúvida, emoções são manejadas constantemente nesses encontros entre vítimas/autores e policiais e, mais, deixam rastros nos papéis. O desafio está em, como sugere Lowenkron e Ferreira (2014, p. 84), “seguir os papéis”, com vistas a desvelar os meios de fabricação, circulação e arquivamento que constituem (e são forjadas, por essa e com) essa documentação.

Haut de page

Bibliographie

ANDRADE, F. de. Fios para trançar, jogos para armar: o “fazer” policial nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2012. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social)–Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2012.

ARIÈS, P. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981.

BOLTANSKI, L. Distant suffering: moralite, media and politics. New York: Cambridge University Press, 2004.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 28 set. 2015.

CARRARA, S. Crime e loucura: o aparecimento do manicômio judiciário na passagem do século. Rio de Janeiro: EdUERJ; São Paulo: EdUSP, 1998.

CARRARA, S.; VIANNA, A. R. B.; ENNE, A. L. Crimes de bagatela: a violência contra a mulher na justiça do Rio de Janeiro. In: CORRÊA, M. (Org.). Gênero e cidadania. Campinas: Pagu/Núcleo de Estudos de Gênero-Unicamp, 2002. p. 71-106.

CORRÊA, M. Morte em família: representações jurídicas de papéis sexuais. Rio de Janeiro: Graal, 1983.

DAS, V. Life and words: violence and the descent into the ordinary. Berkeley: University of California Press, 2007.

DEBERT, G. G. Arenas de conflitos éticos nas Delegacias Especiais de Polícia. Primeira Versão, Campinas, n. 114, p. 3-49, nov. 2002.

DEBERT, G. G.; GREGORI, M. F. Violência e gênero: novas propostas, velhos dilemas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 23, n. 66, p. 175-211, 2008.

DEBERT, G. G. et al. Gênero e distribuição da Justiça: as Delegacias de Defesa da Mulher e a construção das diferenças. Campinas: Pagu/Núcleo de Estudos de Gênero-Unicamp, 2006. (Coleção Encontros).

EILBAUM, L. De práticas de investigação e produção de provas. Fazendo e desfazendo versões na polícia da província de Buenos Aires. In: KANT DE LIMA, R.; EILBAUM, L.; PIRES, L. (Org.). Burocracias, direitos e conflitos: pesquisas comparadas em antropologia do direito. Rio de Janeiro: Garamond, 2011. p. 147-174.

FERREIRA, L. C. de M. “Apenas preencher papéis”: reflexões sobre registros policiais de desaparecimento de pessoa e outros documentos. Mana, Rio de Janeiro, v. 19, n. 1, p. 39-68, 2013.

FERREIRA, L. C. de M. Pessoas desaparecidas: uma etnografia para muitas ausências. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2015.

FOUCAULT, M. História da Sexualidade I: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Graal, 1988.

FOUCAULT, M. Os anormais: curso no Collège de France (1974-1975). São Paulo: Martins Fontes, 2001.

FOUCAULT, M. Segurança, território e população: curso no Collège de France (1977-1978). São Paulo: Martins Fontes, 2008.

GEERTZ, C. Negara: o Estado Teatro no século XIX. Lisboa: Difel; Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999.

GREGORI, M. F. Feixes, paralelismos e entraves: as Delegacias de Defesa da Mulher em São Paulo e as instituições. Primeira Versão, Campinas, n. 132, p. 1-30, maio 2005.

GREGORI, M. F. Prazeres perigosos: erotismo, gênero e limites da sexualidade. 2010. Tese (Livre Docência)–Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2010.

KANT DE LIMA, R. Cultura jurídica e práticas policiais: a tradição inquisitorial. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 4, n. 10, p. 65-84, 1989.

KANT DE LIMA, R. A Polícia na cidade do Rio de Janeiro: seus dilemas e paradoxos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

LOWENKRON, L. O monstro contemporâneo: a construção social da pedofilia em múltiplos planos. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2015.

LOWENKRON, L.; FERREIRA, L. C. M. Anthropological perspectives on documents: ethnographic dialogues on the trail of police papers. Vibrant, Brasília, v. 11, n. 2, p. 75-111, Jul./Dec. 2014.

LUGONES, M. G. Obrando en autos, obrando en vidas: formas y fórmulas de Protección Judicial em los tribunales Prevencionales de Menores de Córdoba, Argentina, a comienzos del siglo XXI. Rio de Janeiro: E-papers: Laced/Museu Nacional, 2012.

MINAYO, M. C. de S.; SOUZA, E. R. de. Missão investigar: entre o ideal e a realidade de ser policial. Rio de Janeiro: Garamond, 2003.

MINGARDI, G. Tiras, gansos e trutas: segurança pública e polícia civil em São Paulo (1983-1990). São Paulo: Escrita Editorial, 1992.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Norma técnica de padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMS. Brasília, 2006.

MIRANDA, A. P. M. Cartórios: onde a tradição tem registro público. Antropololítica, Niterói, n. 8, p. 59-75, 2000.

MISSE, M. O papel do inquérito policial no processo de incriminação no Brasil. Sociedade e Estado, Brasília, v. 26, n. 1, p. 15-27, 2011.

MITCHELL, T. Society, economy, and the state effect. In: SHARMA, A.; GUPTA, A. (Ed.). The anthropology of the state: a reader. Oxford: Blackwell Publishing, 2006. p. 169-186.

MUNIZ, J. de O. Os direitos dos outros e outros direitos: um estudo de caso sobre a negociação de conflitos nas DEAMs/RJ. In: SOARES, L. E. (Org.). Violência e política no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Relume & Dumará, 1996. p. 125-164.

NADAI, L. Descrever crimes, decifrar convenções narrativas: uma etnografia entre documentos oficiais da Delegacia de Defesa da Mulher de Campinas em casos de estupro e atentado violento ao pudor. 2012. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social)–Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2012.

NADAI, L.; ANDRADE, F. de. Entre quatro paredes: as narrativas policiais sobre crimes de estupro envolvendo relações de conjugalidade e família. 2011. Trabalho apresentado. II Seminário do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2011.

NAVARO-YASHIN, Y. Makebelieve papers, legal forms and the counterfeit: affective interactions between documents and people in Britain and Cyprus. Anthropological Theory, London, v. 7, n. 1, p. 79-98, 2007.

OLIVEIRA, M. B. de. Crime invisível: mudança de significados da violência de gênero no Juizado Especial Criminal. 2006. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social)–Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2006.

PASSINATO, W. Delegacia de Defesa da Mulher e Juizados Especiais Criminais: mulheres, violência e acesso à Justiça. 2004. Trabalho apresentado. 38º Encontro da Associação de Pós-Graduação em Ciências Sociais – Anpocs, Caxambu, 2004.

ROSS, F. Bearing witness: women and truth and Reconciliation Comission in South Africa. London: Pluto Press, 2003.

SONTAG, S. Diante da dor dos outros. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

VARGAS, J. D. Crimes sexuais e sistema de justiça. São Paulo: IBCCRIM, 2000.

VIANNA, A. de R. B. Limites da menoridade: tutela, família e autoridade em julgamento. 2002. Tese (Doutorado em Antropologia Social)–Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2002.

VIANNA, A. de R. B. Etnografando documentos: uma antropóloga em meio a processos judicias. In: CASTILHO, S.; SOUZA LIMA, A. C. de; TEIXEIRA, C. C. (Org.). Antropologia das práticas de poder: reflexões etnográficas entre burocratas, elites e corporações. Rio de Janeiro: Contra Capa: Faperj, 2014. p. 43-70.

VIEIRA, M. S. Categorias jurídicas e violência sexual: uma negociação com múltiplos atores. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2011.

VIGARELLO, G. História do estupro: violência sexual nos séculos XVI-XX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

WAGNER, R. A invenção da cultura. São Paulo: Cosac Naify, 2010.

Haut de page

Notes

1 De forma sintética, no caso da DDM de Campinas, a vítima chega às portas da DDM e é atendida, mediante senha, por uma escrivã, nas salas localizadas na parte da frente da delegacia. Depois de lavrado o “Boletim de Ocorrência”, uma “Portaria” (uma folha que dá início às investigações policiais) é redigida pela delegada responsável pelo caso. Dai por diante, a “Portaria” e o “Boletim de Ocorrência” serão reunidos em uma capa verde ou cor-de-rosa e seguirá às salas mais aos fundos da DDM, os Cartórios Policiais da delegacia.

2 Informalmente denominado “quartinho da bagunça”, a sala com acesso direto pelo estacionamento da DDM só veio a se tornar um arquivo no decorrer de minha pesquisa de mestrado (Nadai, 2012). Em um trabalho em conjunto com a antropóloga Fabiana de Andrade, durante nossas pesquisas de mestrado na instituição, nos propusemos a organizar a saleta, com vista a poder ter acesso aos documentos lá depositados. Junto a eles, os inquéritos policiais, era (im)possível não tropeçar nas muitas cadeiras velhas, caixas-arquivos abarrotadas de “Boletins de Ocorrência”, objetos de apreensões, computadores, impressoras, máquinas de escrever, etc.

3 No decorrer deste artigo, tomarei a ideia de Cartório Policial como um espaço físico e um tipo particular de dependência da delegacia, mas também como um efeito que engloba as salas e os expedientes de trabalhos das delegadas da DDM de Campinas. Com isso, sigo as reflexões empreendidas por Kant de Lima (1995) e trabalhos etnográficos tais como os realizados por Misse (2011) e Vargas (2000) que dão atenção ao caráter cartorial e burocrático que impera nas investigações presididas pela Polícia.

4 O “Termo de Declaração” segue o seguinte formato: qualificação da vítima (ou autor) que será ouvido, depoimento dos fatos retratados na queixa registrada no BO com mais detalhamento e finalização com a assinatura do declarante, da escrivã que redigiu o documento e da autoridade policial (delegada). O “Auto de Qualificação e Interrogatório” apresenta a qualificação do autor/indiciado, seguido da declaração do mesmo. No documento fica expressamente afirmado que o mesmo foi informado de seus direitos constitucionais e estava ciente do direito de ter a presença de seu advogado. O documento é finalizado com as assinaturas da autoridade policial (delegada), escrivã, qualificado (autor/indiciado) e de duas testemunhas. Finalmente, o documento “Informações sobre a Vida Pregressa” produz uma espécie de anamnese do autor/indiciado discriminando sua infância, sua vida conjugal, se tem filhos, seus empregos nos últimos tempos, se faz uso de substâncias psicoativas, etc.

5 Utilizo convenção tal como aparece em Gregori (2010), a partir de seu sentido traçado por Roy Wagner (2010), a saber: um ponto de vista coletivo que é partilhado por certo número de pessoas e que acabam por criar modos de inteligibilidade e de comunicação, nos quais as pessoas possam reconhecer e compreender suas experiências no mundo. Entretanto, esses contextos convencionalizados sofrem mudanças e deslocamentos que são descritos pela ideia de invenção. Assim, convenção e invenção aparecem, para Wagner, como uma relação dialética que, segundo Gregori (2010), corresponderia ao sentido grego de tensão e de alternância de termos que não são contraditórios, mas interdependentes.

6 Faço alusão aqui às reflexões empreendidas por Boltanski (2004). Em seu livro, o autor buscar explicitar e descrever às formas narrativas (tópicas) por meio das quais a dor daquele que “sofre a distância” pode ser exportada para outros sujeitos, levando a tipos de específicos de engajamento coletivo.

7 Tal correlação só foi possível mediante a composição de diversos materiais etnográficos. A saber, documentos escritos, entrevistas, bem como o acompanhamento sistemático no dia a dia de trabalho dessas profissionais e de seus momentos de descanso: cafés, cigarros, almoços, etc.

8 Lucía Eilbaum (2011) demonstra como, também, no trabalho da polícia argentina, a escrita ocupa um papel de centralidade. Preocupada em etnografar as muitas versões arroladas no decorrer de um processo penal instaurado em função do assassinato de um jovem por um policial, na importante província de Buenos Aires, a autora demonstra como os registros por escritos produzidos pela própria polícia se materializam como provas fundamentais no correr do processo. Tais documentações outorgavam à polícia a possibilidade de dominar o formato, bem como as informações veiculadas nesses registros policiais. Como argumenta Eilbaum (2011, p. 168), “o poder de registrar, de escrever, é o poder de fixar no papel, portanto, o poder de inscrever verdades”.

9 O que me permitia agrupar os inquéritos era o contexto dos crimes que eles narravam, assim como as permutas possíveis entre certos elementos que apareciam em cada um deles, dando ênfase à ideia de que eles funcionavam como fábulas (Corrêa, 1983). Essas três formas de ordenação dos inquéritos policiais não esgotam todo o corpus da pesquisa, mas recobre parte considerável dos documentos que pesquisei no que tange a crimes de estupro e ato libidinoso ocorridos nos anos de 2004 e 2005.

10 Toda uma economia textual, ora grafada pelo plural, ora pelo artigo indefinido uma/um tem por intuito mostrar a não especificidade dos casos expressos nesse artigo, ressaltando não sua exemplaridade, mas, ao contrário como eles se comunicam com inúmeros outros casos que acessei nos arquivos da DDM. Destaco uma única exceção: o caso do menino Lucas. Neste último, não emprego o plural, para revelar exatamente a extraordinariedade de seu inquérito policial. Ou seja, sua morte como uma zona de inflexão do que tange aos casos que recolhi durante a pesquisa de campo. Além disso, tal recurso textual ganhará múltiplas valências no caso de autores averiguados e ou indiciados. No caso de João da Silva, em vez de utilizar o recurso do plural ou de anteceder ao seu nome o artigo indefinido um, optei por expressar a pluralidade desses casos envolvendo autores desconhecidos por meio do caráter comum de seu nome: um João da Silva qualquer. Quanto a Ricardo Dias, seu nome sempre aparecerá no singular, exatamente pela extraordinariedade dos crimes que lhe são imputados. Sr. Valmir, Gilberto, Seu José e Antônio poderão ter seus nomes discriminados de diversas maneiras. Em todos os casos, seus nomes trabalham com duas demarcações: a generalidade (um entre tantos Gilbertos e Antônios) e a tentativa de distinção (o tratamento Sr., no caso de Valmir; ou o fator etário, como no caso do Seu José). Finalmente, Aldair, como indiciado e fugitivo de um caso extraordinário (a morte do pequeno Lucas), tem seu nome grafado sempre no singular.

11 Esses documentos se tornam oficiais por meio de uma dimensão simbólica dessas instâncias de poder estatal encenada por meios de carimbos, insígnias e assinaturas. Essas simbologias políticas, semelhantes a palácios, títulos e cerimônias, como destacou Geertz (1999), dão materialidade e oficialidade aos papéis como documentos.

12 Muitas pesquisas enfatizam a centralidade que os procedimentos técnicos, burocráticos e cartoriais têm no cotidiano investigativo exercido pela polícia civil. De maneira minuciosa, trabalhos como aqueles realizados por Kant de Lima (1989, 1995), Misse (2011), Vargas (2000), Miranda (2000), Minayo e Souza (2003), Mingardi (1992), Eilbaum (2011) são contribuições fundamentais ao tema.

13 Oitiva é o termo técnico utilizado pelas profissionais da DDM de Campinas para designar o momento no qual é colhido o depoimento dos envolvidos de um determinado inquérito policial.

14 Carla foi responsável pela investigação de todos os casos protagonizados por Ricardo Dias e relatados na DDM de Campinas.

15 Ver nota 2.

16 Vale ressaltar que Ricardo Dias é citado em outros 17 casos em Campinas e tem em sua ‘vida pregressa’ uma condenação anterior de 10 anos por crimes de estupro realizados na cidade de São Paulo, na década de 1990. Essa imagem de Ricardo Dias também parece coadunar com a forma pela qual ele ficou conhecido na cidade de Campinas em matérias de jornais: “maníaco que aterrorizou Campinas”.

17 O termo demônio certamente tem um caráter religioso. Contudo, gostaria de salientar, em consonância aos comentários de Everton de Oliveira a este artigo, o caráter moral, cristão e dual figurado pelo termo “demônio”. Ou seja, o bom/ruim, o certo/errado, o moral/imoral. Carla, ao identificar Ricardo Dias como doente e demônio, busca situá-lo na figura elementar do lado repulsivo dessa dualidade.

18 Instrumento policial lavrado no momento da prisão do autor, constando o nome do mesmo e os artigos do Código Penal infringidos pelo ato perpetrado. O documento é assinado e certificado pelo escrivão e pelo delegado responsáveis pelo caso.

19 Na esteira daquilo que muitos trabalhos sobre as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher já haviam apontado, haveria uma espécie de desvalorização dessas delegacias frente a outras corporações policiais. Como aponta Gregori (2005, p. 5), essa realidade estaria ancorada na ideia de que nas DDMs as investigações têm como objeto de intervenção crimes de “menor potencial ofensivo”. Contudo, os estupros de desconhecidos desmentiriam essa presunção e de certa forma dariam visibilidade positiva a essa corporação frente a outras especializadas ou departamentos policiais comuns.

20 Pelo termo crimes “arroz com feijão”, as policiais estão fazendo uma referência direta aos crimes de violência doméstica que em sua maioria são enquadrados na Lei Maria da Penha (Brasil, 2006). Para outras análises mais detidas sobre essa faceta das DDM, ver Andrade (2012), Carrara, Vianna e Enne (2002), Jaqueline Muniz (1996), Passinato (2004), Oliveira (2006), Debert (2002), Debert e Gregori (2008), Debert et al. (2006) e Vieira (2011).

21 Tenho como inspiração para essa reflexão a dissertação de Fabiana de Andrade (2012), bem como uma primeira reflexão que juntas apresentamos no II Seminário do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, realizado na UFSCAR (Nadai; Andrade, 2011).

22 A prerrogativa de não separar essas narrações repousa na forma pela qual esses depoimentos encontram-se entrelaçados e respondem um ao outro ou, melhor dizendo, como o “Termo de Declaração” de vítimas e testemunhas serve de roteiro para as perguntas que serão feitas para os autores desses crimes e que tomaram parte de seus “Autos de Qualificação”.

23 Essa imagem não pode ser restrita às DDMs, ao contrário, se espraia para outros setores da polícia civil. Como fica visível no trabalho de Ferreira (2015) junto ao Setor de Descoberta de Paradeiros, tais distinções, mesmo que transvestidas por outras formulações, são inclusive perpetuadas pelos próprios agentes do SDP. Para esses agentes o desaparecimento de pessoa seria um “problema de família” enquanto outros crimes, esses sim, poderiam ser pensados como “problema de polícia”.

24 No original: “Ese ‘olfato’, entrenado para reconhecer presuntas situaciones de peligro, debía distinguirlas de otras que podían parecérseles, pero que no revestirían el mismo riesgo.”

25 Esse procedimento (verossimilhança da narrativa), como argumenta Vargas (2000), é realizado mediante a eleição de certos indícios, os quais, na maioria das vezes, estão relacionados ao conhecimento que a criança tem sobre o ato sexual, a racionalidade que essa estabelece com o ato, mas, principalmente, como ela avalia as consequências sociais da denúncia que está fazendo.

26 Com esses termos dou realce aos argumentos desenvolvidos por Phillipe Ariès (1981). Segundo o autor, datam do século XV as reformulações que iriam consolidar definitivamente a moralização da infância, levada a cabo mais tarde por uma ampla rede de atores: a família, os eclesiásticos, os “homens da lei” e os educadores. Em meados do século XVII, alastrava-se por toda parte uma farta literatura moral e pedagógica, somada a outras práticas de devoção e iconografia, essencialmente ancoradas na ideia de “inocência infantil”. Durante essa árdua produção, crianças ficavam cada vez mais próximas às figuras dos anjos, bem como a ideia da infância estreitaria cada vez mais suas relações com noções de fragilidade, inocência e debilidade.

27 Lucas foi encontrado em óbito no quarto da pensão onde vivia com sua mãe Amélia e seu padrasto (depois dos fatos, foragido) Aldair. Em seu depoimento, uma Amélia afirmou que é mãe legítima de Lucas e que havia residido na pensão, onde Lucas foi encontrado morto, nos últimos sete anos em que esteve em Campinas. Em seu depoimento uma Amélia retratou a uso de ‘crack’, a mendicância e as brigas entre ela e Aldair. Tanto no depoimento de uma Amélia quanto no de uma Helena, dona da pensão, ficou registrado que o menino foi encontrado deitado com fezes (com sangue) e urina nas roupas. Uma Helena ainda descreveu alguns hematomas visíveis no corpo de Lucas e afirmou que Aldair era uma pessoa calma e educada e que uma Amélia jamais se descuidava de Lucas. Nunca o deixava sozinho com Aldair. Que, ao ver o filho morto, uma Amélia chorava desesperada. Aldair permaneceu foragido durante toda a investigação policial.

28 Pelo termo governo, Foucault (2008) busca mostrar como se constituiu ao longo do século XIX uma nova governamentalidade (nova razão de Estado) que tem o poder pastoral (século XV e XVII) – uma arte de conduzir, dirigir, levar, gerir, controlar e manipular os homens – como pano de fundo. Assim, por técnicas de governo devemos entender um conjunto de instituições, procedimentos, análises, reflexões, cálculos e táticas que permita o exercício de um tipo específico e complexo de poder, e que tem por objeto principal a população. Esta última, um conjunto de elementos sob o qual podemos depreender constantes e regularidades.

29 Como Mitchell (2006) aponta, trata-se de descrever os mecanismos e as práticas pelas quais um certo “efeito Estado” se produz e ganha materialidade mediante um conjunto de efeitos estruturais que se somam. Ou seja, é a circunscrição espacial, associada à ideia de função a qual deve ser executada, e que caracteriza as modernas instituições, aquilo que deve ser objeto de reflexão. Assim, ao falar de “efeito Estado”, o autor busca descrever as linhas internas que são continuamente traçadas sob os mecanismos institucionais, o que produz uma ordem social e uma ordem política – o Estado com letra maiúscula – como entidades discretas e apartadas.

Haut de page

Pour citer cet article

Référence papier

Larissa Nadai, « Entre estupros e convenções narrativas: os Cartórios Policiais e seus papéis numa Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) »Horizontes Antropológicos, 46 | 2016, 65-96.

Référence électronique

Larissa Nadai, « Entre estupros e convenções narrativas: os Cartórios Policiais e seus papéis numa Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) »Horizontes Antropológicos [En ligne], 46 | 2016, mis en ligne le 31 juillet 2016, consulté le 29 mars 2024. URL : http://journals.openedition.org/horizontes/1298

Haut de page

Auteur

Larissa Nadai

Universidade Estadual de Campinas – Brasil
Doutoranda em Ciências Sociais (bolsista Fapesp)
larissa_unicamp@yahoo.com.br

Haut de page

Droits d’auteur

CC-BY-4.0

Le texte seul est utilisable sous licence CC BY 4.0. Les autres éléments (illustrations, fichiers annexes importés) sont « Tous droits réservés », sauf mention contraire.

Haut de page
Rechercher dans OpenEdition Search

Vous allez être redirigé vers OpenEdition Search