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Múltiplas vitimizações

crianças indígenas kaiowá nos abrigos urbanos do Mato Grosso do Sul
Silvana Jesus do Nascimento
p. 265-292

Resumos

Este artigo trata de questões relativas ao trabalho com a rede de atendimento à criança, em particular, com as crianças indígenas kaiowá em situação de “vulnerabilidade”. Em cidades do Mato Grosso do Sul têm sido frequentes os casos em que crianças kaiowá são retiradas de suas parentelas e conduzidas para os abrigos urbanos. A pesquisa foi realizada com base no método etnográfico, também foram feitas entrevistas e levantamentos de dados junto aos sítios de busca virtual. O objetivo deste artigo é refletir sobre o processo de vitimização sofrido pelas crianças indígenas que são abrigadas. Os resultados obtidos permitiram observar as ambiguidades e contradições presentes nas representações da rede de atendimento sobre os índios: as crianças indígenas são vistas como duplamente vítimas (vítimas por serem crianças e vítimas por pertencerem à cultura indígena) e os adultos como “criminosos” (bêbados e preguiçosos).

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Palavras chaves:

criança, Kaiowá, violência, vítima
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Notas da redação

Recebido em: 31/12/2013

Aprovado em: 09/06/2014

Notas do autor

O presente artigo discute alguns dados levantados na dissertação de mestrado (Nascimento, 2013) com bolsa pela UFGD. Agradeço as contribuições do Dr. Levi Marques Pereira (orientador desta pesquisa) e da Dra. Patrice Schuch (banca examinadora), por apostar no rendimento etnográfico da discussão sobre os processos de vitimização sofrido pelas crianças indígenas abrigadas. Há ainda neste trabalho material oriundo de projetos de pesquisa coletivo, apoiados pela Fundect e pelo CNPq.

Texto integral

Introdução

1Tem sido recorrente em cidades do Mato Grosso do Sul a prática do abrigamento urbano de crianças da etnia kaiowá. O Levantamento nacional das crianças e adolescentes em serviços de acolhimento (2011), realizado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) no período de 2009 a 2010, traz a estatística das regiões com mais indígenas acolhidos em instituições: em primeiro lugar aparece o Centro-Oeste e em segundo lugar o Norte, respectivamente com 1,8% e 1,2%.

2A região Centro-Oeste do Brasil é formada por três estados, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, mais o Distrito Federal. Dourados é o segundo município com maior população do estado do Mato Grosso do Sul: em 2012 havia 21 crianças/adolescentes indígenas acolhidos nesse município. O que representa 26,25% das crianças em instituições de abrigamento nessa cidade.

3O levantamento realizado pelo MDS traz também os casos de crianças/adolescentes inseridos em Programas de Família Acolhedora (PFA). Na região Centro-Oeste foram encontradas 31 crianças em famílias acolhedoras, e deste total 32,3% eram indígenas. Em Mato Grosso do Sul há municípios onde não há serviços de acolhimento/abrigos, em muitos desses locais têm funcionado informalmente as famílias acolhedoras, formadas por pessoas da sociedade regional que acolhem as crianças indígenas. Os profissionais que atuam na Fundação Nacional do Índio (Funai) questionam se as intenções desses acolhimentos não estão relacionadas com o tráfico internacional, com a exploração sexual ou com a exploração do trabalho infantil.

4É nessa conjuntura que o tema do abrigamento e da adoção de crianças kaiowá surgiu como proposta de pesquisa em antropologia, a partir de um problema social; as tensões na rede de proteção à criança e ao adolescente, envolvendo instituições da sociedade civil (abrigos, por exemplo), da esfera municipal (Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente), esfera estadual (Ministério Público Estadual, Juizado da Vara da Infância e da Adolescência), da esfera federal (Fundação Nacional do Índio, Ministério Público Federal, Fundação Nacional de Saúde, Secretaria Especial de Saúde Indígena). Os agentes da rede de proteção à criança das cidades do Mato Grosso do Sul, em especial Dourados e Caarapó, divergem entre si a respeito dos casos de direitos violados envolvendo as crianças kaiowá. Enquanto alguns defendem um tratamento universal, outros acreditam ser necessário diferenciar e oferecer-lhes um modo particular de tratamento.

  • 1 No Canadá e na Austrália a retirada das crianças aborígenes de suas comunidades e famílias de orige (...)

5Os diferentes pontos de vista decorrem de discursos legais em torno de legislações como a Declaração Internacional de Direitos Humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal de 1988 (CF/88) e o Estatuto do Índio. O ECA (Brasil, 1990) é uma legislação moderna baseada em direitos internacionais, a fim de assegurar direitos por meio da proteção da criança e do adolescente. Com efeito, umas das críticas ao ECA é em relação ao seu tênue vínculo com a realidade brasileira, que é marcada por diversidade étnica, racial e de classe (Fonseca, 2004; Schuch, 2009). Até 2009, no ECA não havia menção à criança indígena ou quilombola. Esse fato significa uma universalização do sentido do que é ser criança, através de uma representação de infância marcada pela faixa etária. Em Dourados e Caarapó essa discussão se acirra porque um grupo da rede de proteção à criança pensa a criança indígena como sendo igual a todas as outras e, nessa acepção, procura aplicar, dentro das reservas indígenas, os mesmos indicadores que são aplicados à sociedade envolvente. Um outro grupo se posiciona contra essas práticas, motivado pela preocupação de representar ideologias assimilacionistas, a exemplo de situações ocorridas no Canadá e na Austrália.1

6O grupo pesquisado pareceu ter em comum com outros contextos de pesquisa certa “sacralização do ECA” (Schuch, 2013); grande parte dos agentes de atendimento à criança demonstraram muita dificuldade de conciliar o ECA com outras legislações no atendimento às crianças indígenas. A naturalização da criança como frágil e vulnerável e por isso mesmo digna de proteção, cuidado e assistência é legitimada socialmente e generalizada. Modos de relação com a criança pautados por maior autonomia destas e definidos por outros referenciais são impensáveis. No caso das crianças kaiowá, elas ainda pequenas vão aprendendo, junto às outras crianças mais velhas, a ter autonomia e domínio das várias práticas cotidianas; aprendem, por exemplo, a pescar, a localizar os melhores lugares para a pesca, os anzóis, as varas, as minhocas e os materiais úteis para arrancá-las.

7Os Kaiowá pertencem à etnia do grupo linguístico tupi-guarani e são falantes da língua guarani. Possuem um modo próprio de socialização de suas crianças, mas, atualmente vivendo em condições precárias, enfrentam dificuldade em recriar seu modo de vida. Esse é um dado que afeta a vida das crianças. Os missionários e antropólogos que estiveram com os Kaiowá, no início do processo de colonização, mencionam uma relação com as crianças marcada pela liberdade de expressão e pela autonomia, não havendo relatos de casos de violência “infantil”. No entanto, devido ao processo de colonização, foram arrancados de seus territórios de origem e inseridos em reservas indígenas criadas pelo Estado brasileiro. Essa situação provocou diversas alterações no modo de viver desse grupo étnico, reduzindo sua autonomia e transformando o local em estopim para a violência.

8Nesse contexto no qual todo o grupo étnico sofre as consequências da participação do Estado nos atos que resultaram na expulsão de seus territórios e no “confinamento” (Brand, 1998) nas reservas, é inquietadora a lógica perversa que paira sobre as representações de grande parte da sociedade envolvente e, por sua vez, dos agentes da rede de atendimento à criança. Parte da contribuição desta pesquisa está em evidenciar que esses agentes veem a criança indígena como vítima e os adultos indígenas como “criminosos”. A partir dessa representação é possível problematizar a construção social da violência, pois ao mesmo tempo em que a noção de vítima dá visibilidade à violência sofrida pelas crianças indígenas, ela invisibiliza a violência sofrida por toda a comunidade kaiowá. Como será argumentado neste texto, ambas as categorias (vítima e criminoso) são nocivas, pois procuram qualificar “o outro” a partir do paradigma da cultura ocidental.

9Os dados apresentados foram levantados durante a pesquisa de mestrado em antropologia (Nascimento, 2013), no período de 2011 a 2012. O método empregado foi o etnográfico, a partir do qual fiz o esforço antropológico de “olhar, ouvir e escrever” (Cardoso de Oliveira, 2000) a percepção dos profissionais da rede de proteção à criança e também as crianças kaiowá abrigadas. Em alguns casos utilizei o recurso das entrevistas semiabertas, adotadas como modo de iniciar os diálogos, por exemplo, com os profissionais que atuam na rede de proteção à criança. Procurei complementar o método de observação participante com outros materiais de pesquisa não convencionais na antropologia, como, por exemplo, entrevistas com crianças, análise documental de processos envolvendo a guarda de crianças kaiowá, acompanhamento de perícias judiciais, reportagens jornalísticas e materiais disponíveis na internet.

  • 2 Meu contato com o abrigo Instituto Agrícola do Menor (Iame) tem origem em 2006, através do vínculo (...)

10Em Dourados tive a oportunidade ímpar de participar de pelo menos três eventos organizados pelos membros da rede, dois deles organizado pela Funai e outro pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), com a finalidade de discutir a violência contra a criança indígena. Na ocasião dos eventos, eu já havia conversado individualmente com boa parte dos agentes que os compunham, e vê-los em interação potencializou a percepção da dinâmica das relações existente na rede e do modo como percebiam a criança indígena. Em Caarapó acompanhei por um ano as capacitações antropológicas mensais oferecidas para os atores das várias políticas públicas executadas no município, sobretudo voltada para a população indígena da reserva Te’ýikue. Fiz visitas aos quatro abrigos2 da cidade de Dourados; em alguns, tive a oportunidade de interagir com as crianças abrigadas, em outros essa interação ficou restrita aos adultos.

11Nos próximos parágrafos serão apresentados os dados etnográficos decorrentes dessa observação e interlocução com a rede de atendimento à criança. A seguir será realizada a contextualização do modo como os grupos étnicos brasileiros foram inseridos nas reservas indígenas e os problemas decorrentes dessa política entre os Kaiowá.

Origem das reservas e situação dos Kaiowá no Mato Grosso do Sul

12Na perspectiva histórica o contato entre os conquistadores portugueses e os povos indígenas ocorrida em 1500, através da conquista territorial e religiosa, provocou impactos na vida das populações que habitavam esta terra. Os diversos povos que habitavam este território sofreram abusos, violências e genocídios que afastavam os sobreviventes para as regiões inabitadas do interior, e nos espaços esvaziados foi construída a “civilização”. Esses “civilizados” viam esses povos, chamados genericamente de “índios”, como selvagens e bárbaros; o cronista português Pero de Magalhães Gândavo, em 1573, descreve-os como “sem fé, sem rei, sem lei” (cf. Gândavo, 2008).

13Esses sobreviventes à conquista colonial passaram a ser tratados como “índios” e “minorias”, para os quais o Estado brasileiro criou políticas nacionais de proteção oficial, a exemplo do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), cuja função era proteger os índios e criar estratégias para a ocupação territorial do país. Nesse período a sociedade brasileira era descrita como homogênea, não havia reconhecimento à diversidade étnica e cultural. Após meio século, em 1967 o SPI foi substituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que na prática continuou a negar a especificidade étnica brasileira, pois se ocupou de promover à integração dos índios na sociedade nacional.

14É nesse contexto marcado pela visão etnocêntrica e de ideologias evolucionistas que se insere a lógica da participação do Estado nos processos de colonização no Mato Grosso do Sul. O estado do Mato Grosso do Sul tem uma população de 2,4 milhões de habitantes (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2010), é a região da América Latina com a maior população de índios guarani. Este povo se divide em três grupos étnicos: mbyá, ñandeva e kaiowá. Os Kaiowá vivem no Brasil e no Paraguai; nesse último país são identificados como Pãi Tavyterã. No Mato Grosso do Sul encontramos a segunda maior população indígena do país, cerca de 70.000 índios (Souza, 2012) dividas entre os Guarani (Kaiowá e Ñandeva), Terena, Atikum, Guató, Kadiwéu, Kamba, Kinikinawa, Ofaié, Terena, Xiquitano (Aguilera Urquiza, [s.d.]).

15De acordo com Brand (1998), até 1900, os índios guarani e terena da região do Mato Grosso do Sul habitavam em todo esse território, sendo povos de mata, que viviam da caça e pesca e do plantio de produtos para alimentação. Residiam em amplos territórios, sem a existência de fronteiras geográficas que os impedissem de circular pelos diversos espaços possíveis.

16No entanto, com a chegada das frentes de expansão e da entrada de indústrias, tais como a Matte Laranjeira, tentou-se fazer com que, entre 1915-1928, os Kaiowá e os Guarani fossem confinados em oito reservas de terras demarcadas pelo Serviço de Proteção aos Índios (SPI), para que os demais espaços territoriais fossem liberados para as frentes coloniais. Por essa exposição, é possível afirmar que o espaço para que esses índios pudessem reproduzir seu modo de viver se reduziu drasticamente e, com o crescimento populacional, essa situação tem se tornado insustentável. As áreas tornaram-se foco de muitas tensões, o que exigiu novas estratégias de sobrevivência.

17Antes desse processo de colonização os Kaiowá e Guarani viviam em pequenos núcleos familiares (família extensa ou parentela). Essa junção se dava por laços de consanguinidade, afinidade, afetividade e aliança. A esse ajuntamento de pessoas de acordo com a organização social, religiosa e moral do grupo dá-se o nome de aldeia. Ao inventar as reservas não houve a preocupação de se atentar para as especificidades dessas etnias. Diversas aldeias foram forçadas a habitar juntas nesses espaços pequenos. Nos primeiros momentos já surgiram conflitos devido à recusa de índios de etnias diferentes de viverem juntos; além disso, percebeu-se as divergências entre as parentelas. Funcionários do governo e missionários foram inseridos nas reservas a fim de administrar os conflitos entre as parentelas e grupos que dividiam a mesma reserva. Os pesquisadores afirmam que é a presença desses agentes e instituições externas que tornou e tem tornado possível a vivência em reserva, com o ônus de reduzir a autonomia desse grupo étnico.

18Os conflitos que emergiram na origem das reservas têm se agravado muito. Muitas violações de direitos indígenas são registradas no Estado, alto número de suicídio, abusos com álcool, envolvimentos em tráficos de drogas, homicídios e violações dos direitos das crianças e mulheres. O envolvimento nesses crimes e contravenções se traduz na presença de muitos presos indígenas no sistema carcerário do Mato Grosso do Sul e de crianças em instituições de abrigamento. As divergências políticas e os conflitos internos existentes nas reservas indígenas têm se expressado em violência e em denúncias ao sistema de justiça. Diante das rivalidades cotidianas os Kaiowá acusam uns aos outros de praticarem crimes e de ações violentas e, na falta de conhecimento e sensibilidade para as características da composição política do grupo étnico, os agentes públicos acatam as denúncias e iniciam os procedimentos administrativos de prisão dos acusados e de abrigamento das crianças. Há casos de abrigamentos, registrados em perícias judiciais, em que a retirada das crianças envolvia essas disputas políticas internas e, em nenhum momento, isso foi notado pelos atores da rede de proteção à criança e ao adolescente que atuaram no processo, nem mesmo pela Funai.

19Há várias instituições do Estado que atuam através das políticas públicas em situações envolvendo o direito das populações indígenas. Tendo em vista a complexidade dessa tarefa e a quantidade de demandas surgidas, a partir da situação de reserva, no próximo item será realizada uma apresentação da rede de atendimento à criança, explicitando os desafios vivenciados por cada instituição até a criança indígena “cair na rede”.

Breve contextualização do processo de abrigamento, adoção e reinserção familiar de crianças kaiowá

20Antes de prosseguir com a discussão da vitimização sofrida pelas crianças kaiowá envolvendo os processos de abrigamento, adoção e reinserção familiar, será apresentado um breve histórico de como o problema social da criança indígena abrigada e adotada ganhou visibilidade no Mato Grosso do Sul e uma breve apresentação dos impasses vivenciados pela rede de atendimento à criança.

21A causa imediata das reações públicas favoráveis e contrárias ao abrigamento indígena foram as adoções de crianças kaiowá por pessoas não indígenas. Em 2005, o Mato Grosso do Sul protagonizou matérias nacionais e internacionais sendo denunciado por casos de desnutrição infantil que culminaram na morte de crianças guarani e kaiowá. Mesmo havendo casos de subnutrição de crianças indígenas nos estados do Maranhão, Acre e Tocantins, o Mato Grosso do Sul tornou-se o centro das atenções por ser a região com o maior número de crianças vítimas de morte por subnutrição. A “Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as causas, as consequências e os responsáveis pela morte de crianças indígenas por subnutrição de 2005 a 2007”, afirma que em 2005 foram registrados 17 casos de morte infantil indígena decorrente de subnutrição no Mato Grosso do Sul (cf. Alves, 2008).

22A divulgação desses casos de subnutrição de crianças indígenas gerou grande comoção nas sociedades nacional e internacional, que se sensibilizaram com as condições vividas por esses pequenos índios. Diversas foram as manifestações encontradas na internet de pessoas dispondo-se a ajudá-los, inclusive declarando o interesse em adotá-los.

23Essa predisposição para a adoção de crianças em situação de “vulnerabilidade” é efeito do processo de sensibilização para os sujeitos infantis, que em nosso contexto sociocultural ganharam primazia no quesito proteção. Segundo Sarti (2009), a criança, a mulher e o idoso são as principais figuras representativas da condição de vítima, são assim consideradas porque reconhecemos que essas figuras carregam alguma fragilidade capaz de lhe potencializar a possibilidade de sofrer o ato violento, por ocuparem o lugar definido previamente como de vulnerabilidade. Entendemos que é por essa definição prévia da criança como vítima que os casos de desnutrição infantil indígena despertaram os “sentimentos” de grande parte das pessoas para a adoção.

  • 3 Em entrevista realizada em 2012.

24A denúncia dos casos de desnutrição pelos meios de comunicação provocou a instauração de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPI). A partir desse relatório (Alves, 2008), segundo Margarida Nicoletti (ex-coordenadora da Funai), houve “indicações sobre os casos de crianças indígenas que estavam abrigadas, porque haviam sido retiradas das aldeias e o retorno para a comunidade de origem era quase nulo”.3

25O enredo sobre a desnutrição deu visibilidade aos casos de crianças kaiowá abrigadas e em situação de adoção por pessoas não indígenas. Assim, vale a pena entender como o órgão representante da saúde indígena contribuiu para a institucionalização das crianças indígenas.

26Algumas crianças kaiowá “caíram” na rede de proteção à criança, via antiga Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Elas foram retiradas das aldeias para tratamento de algum problema de saúde de maior gravidade, cujo efeito imediato era a hospitalização. Acontece que, nem sempre, essas retiradas ocorriam (como até hoje) com o “consentimento” dos pais; muitos reagem de forma negativa e até agressiva a tais internações.

27A hospitalização tem várias ressalvas e esta tende a se tornar uma porta de entrada para a institucionalização de crianças kaiowá. Uma dificuldade com a hospitalização de crianças indígenas é com o alojamento para a família, normalmente a mãe indígena não tem com quem deixar os outros filhos e então vem acompanhada da família toda. No oposto da dificuldade com o alojamento para a família estão os casos de “abandono”. No caso da hospitalização, o abandono acontece quando as crianças internadas não são ou não permanecem acompanhadas pelos pais e, após receberem alta, não sendo procuradas pelas famílias, é constatado o abandono. Então, o caso é comunicado ao Conselho Tutelar, que procede à institucionalização.

  • 4 Margarida Nicoletti, entrevista em 2012.
  • 5 Até mesmo as adoções de crianças indígenas por pessoas não indígenas ocorridas após 2005 são de dif (...)

28Foi a partir do ano de 2005 que a Funai tomou conhecimento de que havia “cerca de 50 crianças nos abrigos do Mato Grosso do Sul”,4 e nos anos posteriores, assessorada por um antropólogo, procurou meios de reinseri-las nas comunidades indígenas. No entanto, antes de 2005 houve vários abrigamentos de indígenas que ou foram adotados por não indígenas ou permaneceram institucionalizados até a maioridade. Não há registros formais desses casos de abrigamento indígena que precedem a 2005,5 mas esses casos aparecem nas falas dos profissionais que atuam nos abrigos de Dourados, assim como a indicação de várias adoções por pessoas não indígenas.

29Segundo o levantamento realizado pelo MDS, na região Centro-Oeste os principais responsáveis pelo encaminhamento das crianças/adolescentes aos abrigos são os Conselhos Tutelares e o Poder Judiciário, respectivamente com percentuais de 56,4% e 32,9%, e o restante está divido entre as outras instituições da rede de proteção.

30Esses dados levantados pelo MDS correspondem às formas com que as crianças indígenas entram nos abrigos do Mato Grosso do Sul. Em Dourados e Caarapó quando se trata de crianças indígenas o Conselho Tutelar é a instituição mais acionada para esses encaminhamentos. O mesmo levantamento do MDS indica os motivos documentados para o ingresso da criança/adolescente na unidade de acolhimento no Brasil; as principais motivações são: 37,6% negligência, 20,1% alcoolismo, 19,0% abandono, 21,4% violências, e em menor percentual há outras causas relativas à pobreza, a doenças da criança ou do responsável e à violência extrafamiliar.

31Essas mesmas motivações são utilizadas para justificar a entrada das crianças indígenas nos abrigos. O abandono é denunciado na maior parte dos casos pela Sesai (antiga Funasa) via hospitalização; as demais denúncias de negligência, de violência, ou de pais alcoolistas são feitas pelas próprias lideranças indígenas. Esses agentes da rede de atendimento, normalmente despreparados para a diversidade étnica e social se apressam em retirar a criança indígena da suposta situação de vulnerabilidade. Como foi observado o grande problema com o abrigamento de crianças indígenas se inicia com a retirada da criança de sua comunidade de origem, pois estes agentes, por vezes, não têm condições de perceber as formas de expressões políticas praticada por esse povo; além disso, partem das definições ocidentais a respeito do que seja violência, negligência ou abandono e, assim, correm o risco de cometerem equívocos ao encaixar certos comportamentos kaiowá nessas definições.

32A possibilidade de equívocos aumenta porque, proporcionalmente ao desconhecimento da organização social, dos costumes e das tradições, dos valores e da moral kaiowá, está o preconceito que muitos desses agentes da rede de atendimento à criança nutrem em relação aos povos indígenas. As etnias que vivem no Mato Grosso do Sul têm reivindicado seus territórios tradicionais que estão sob propriedade de fazendeiros e produtores rurais. Essa é uma disputa que mobiliza a sociedade envolvente. A mídia regional em tom de imparcialidade reforça estereótipos, estigmas e preconceitos contra a população indígena, o que favorece os proprietários rurais que contam com a legitimidade de grande parte da população sul-mato-grossense para resistir às reocupações indígenas utilizando inclusive à força. Com efeito, o preconceito aos povos indígenas é quase que generalizado, a maior parte da população não conhece o contexto histórico do processo de desterritorialização sofrido por esses índios, acreditam que estão “aculturados” porque fazem uso de alguns objetos tecnológicos, falam um português rudimentar, os homens trabalham nas usinas da região, etc.

33Após a inserção da criança indígena em um abrigo o caso é comunicado pelos conselheiros tutelares e pelos representantes do abrigo ao Juizado da Infância e Juventude, e a partir desse momento o caso vira processo. Daí em diante é o juiz quem comunica a Funai do abrigamento da criança indígena. A partir da CF/88 a Funai têm passado por mudanças ideológicas, a função de tutela e o modelo de atuação intervencionista e paternalista exercido sobre a população indígena foi substituído pela ideia de “pluralidade étnica” como um direito, assim o Estado passou a atuar como protetor e promotor de direitos para a população indígena brasileira. Com efeito, na gestão atual o órgão procura mediar as situações envolvendo indígenas, porém sem exercer uma intervenção direta; por esse motivo, observei que em Dourados e Caarapó a Funai é bastante incompreendida e criticada pelos demais integrantes da rede de atendimento a criança. Para que a Funai ocupasse esse lugar de mediadora houve a descentralização de suas atribuições, a responsabilidade em efetivar os direitos indígenas ampliou-se para as diversas instituições do Estado brasileiro. As queixas relativas à atuação da Funai na rede de proteção diz respeito, por exemplo, aos relatórios sociais envolvendo as crianças indígenas que o órgão deixou de executar, e a atividade foi atribuída às instituições públicas de assistência social: o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas). O esperado é que estes centros de referência façam os relatórios sociais, mas em muitos lugares o Cras não tem conseguido desenvolver esse trabalho.

34O Cras e o Creas foram criados em 2005. O primeiro, responsável pelos serviços de proteção social básica para as populações em situação de risco social; o segundo, pelos serviços de proteção social especial para a população em situação de vulnerabilidade devido a violações de direito. As várias críticas feitas ao Cras e ao Creas, em regra, é que não têm conseguido assumir esse papel preventivo de proteção social, mas têm atuado no modelo assistencialista. De acordo com o portal do MDS, em 2011 havia 7475 Cras e 2109 mil Creas funcionando no território brasileiro (Brasil, 2012); na maioria dos municípios o Cras existe no meio urbano, no entanto em alguns estados, como no Mato Grosso do Sul, nas cidades de Dourados e Caarapó há também Cras na reserva indígena, chamado de Cras indígena, cujo objetivo é aproximar os índios do órgão, para que ele possa desenvolver uma atividade junto a esse povo.

35Em parte o Cras indígena não consegue desenvolver o trabalho preventivo pela alta rotatividade dos assistentes sociais e psicólogos, que em sua maioria não são concursados e assumem a instituição em caráter temporário, e saem quando vence o contrato ou aparece uma proposta mais vantajosa. Isso é bem evidente na comparação entre Dourados e Caarapó. Em Dourados a maior parte dos funcionários são temporários, em Caarapó são concursados e têm conseguido desenvolver trabalhos mais duradouros. Nesta última cidade, também conta com o acompanhamento antropológico das atividades desenvolvidas pela assistente social e psicóloga. A atuação do antropólogo se dá no sentido de incentivar a consulta as lideranças indígenas para as tomadas de decisões, destacando a necessidade de ouvir, conhecer a comunidade étnica e de que as ações executadas por estes agentes devem levar a autonomia do grupo.

  • 6 No contexto complexo da reserva a autoridade da liderança é questionada e de difícil consenso, isso (...)

36Os casos de direitos violados não são atribuição do Cras e sim do Creas, mas caso o Cras tenha conhecimento de algum episódio desse tipo, é orientado para fazer o encaminhamento; assim, em caso de violação de direito de crianças indígenas, visando à autonomia da comunidade, a liderança é chamada. Caso a liderança6 não consiga resolver o conflito internamente, então, por conta própria, pede a intervenção do Conselho Tutelar.

37Nos problemas relacionados às crianças é possível a resolução interna porque os Kaiowá possuem um sistema próprio de “circulação de crianças”; a adoção e a doação é bastante comum, podendo a criança ser adotada pelos parentes maternos ou paternos e por lideranças políticas e religiosas. A criança adotada entre os Kaiowá é chamada de “guacho”, e pode ser tratada de modo diferente em cada “fogo doméstico”.

38Conforme Pereira (2002), a adoção dos netos, realizada por avós, pode ser feita com a intenção educativa e afetiva; nesse sentido, a criança é adotada a fim de serem transmitidos os conhecimentos socialmente valorizados entre os Kaiowá, ou simplesmente porque a pessoa mais velha quer ter a companhia de uma criança. Nessa condição, a criança acompanha os avós em reuniões, frequenta a escola, tem momentos de lazer e faz todas as outras atividades próprias de sua idade.

39No entanto, continua Pereira (2002), a prática da adoção pode também ser motivada por razões políticas e econômicas. No sentido político, pode servir para reativar laços de parentesco ou alianças entres as pessoas de prestígio; ou ainda pode estar relacionado com a necessidade de aumentar o tamanho das parentelas em processo de formação. No segundo caso, a prática econômica relaciona-se com a necessidade de mão de obra, pois, na condição de chefe, é preciso prestar serviços à comunidade e, assim, é preciso realizar atividades trabalhosas e cansativas, as quais são atribuídas aos filhos guachos. É nestas duas últimas lógicas que podemos encontrar o “guacho puro”, aquela criança adotada que tem um status marcado pela diferença com os demais filhos. O guacho puro, por vezes, é impedido de frequentar a escola, tem uma dura carga de trabalho, pode receber castigos físicos e quase não tem tempo para o lazer e, em casos extremos que são reprovados pela sociedade, “certos guachos quando adoecem podem ser abandonados a própria sorte” (Pereira, 2002, p. 172).

40A importância da permanência da criança indígena na comunidade de origem se deve a valorização que os Kaiowá dão aos vínculos de parentesco e ao aprendizado dos costumes e valores de seu grupo étnico. Por isso se afirma que a principal questão no abrigamento de crianças indígena se inicia com a retirada de sua comunidade de origem. Aos agentes da rede de atendimento falta sensibilização para o tratamento da diversidade étnica, bem como as condições adequadas de trabalho. O que ficou bastante evidente nesta pesquisa é que mesmo as instituições criadas para atender de modo particular as populações indígenas agem pautadas pelos mesmos procedimentos e indicadores da sociedade envolvente, e este é o caso da Sesai e do Cras indígena. Essa parece ser característica de um Estado que no plano teórico valoriza a diversidade, mas na prática promove ações universalizantes.

41No próximo item trago para o texto casos de crianças e “adolescentes” kaiowá que passaram ou ainda estão vivendo a situação de abrigamento nesses locais (são quatro os abrigos de Dourados: o Instituto Agrícola do Menor, o Lar Ebenézer, o Lar de Crianças Santa Rita de Cássia e o Lar Renascer). No entanto, me ocupo da descrição do ambiente do abrigo Santa Rita de Cássia e a discussão em torno das representações que os agentes da rede de atendimento a criança possuem em relação aos Kaiowá e suas crianças abrigadas.

Lar de Crianças Santa Rita de Cássia

42O Lar de Crianças Santa Rita de Cássia é uma instituição filantrópica, administrada pela União Espirita de Dourados, que atua no acolhimento de crianças de 0 a 7 anos de idade, mas que podem permanecer na instituição até os 12 anos e, dependendo do bom comportamento, essa idade máxima de permanência na instituição pode se estender um pouco mais. Esse é o único abrigo que acolhe meninos e meninas, pois atua no modelo de lar comunitário, as chamadas casas/lares, e, por isso, tem a possibilidade de não separar irmãos dentro dessa faixa etária. O lar também tem parceria com a Secretaria Municipal de Educação, que oferece o Centro de Educação Infantil, o qual funciona como uma creche/escola para as crianças de 3 a 5 anos de idade, em período integral ou meio período.

43Visitei o Lar Santa Rita por três vezes durante o trabalho. Na primeira e na segunda visita fui bem recebida; na terceira vez, o fiz com a finalidade de sondar a possibilidade de interagir com as crianças, já que, em todas as outras vezes, só tive acesso aos adultos, que me mandavam falar com a coordenadora do lar. Fiz a primeira visita sem avisar, porque o Lar Santa Rita está instalado próximo à área central de Dourados. Ele ocupa um quarteirão inteiro e se encontra ladeado por um hospital público e, de outro lado, por uma clínica particular. O local tem uma grande placa em branco, com letras azuis, escrito “Lar de Crianças Santa Rita de Cássia”, possui silhuetas humanas em tom azul, e sua entrada é toda colorida com motivos infantis.

44Nesse ambiente, deparei-me com uma mulher loira, de aproximadamente 45 anos, que foi simpática no trato comigo. Expliquei-lhe o teor do meu trabalho e ela compartilhou que a instituição tem capacidade para abrigar de 35 a 40 crianças e, naquele mês, abrigavam três meninas indígenas. Uma delas era mestiça, filha de pai branco com mãe indígena. A outra, uma adolescente de 14 anos, estava ali há oito anos. A terceira menina tinha 7 anos e havia sido institucionalizada há dois anos.

45Dos motivos para o abrigamento de crianças indígenas, a coordenadora afirmou ser recorrente o fato de os pais se envolverem com álcool e drogas e as mães “abandonarem” os filhos, deixando-os com o marido. Em sua percepção, todos os problemas indígenas são causados pelo uso de drogas e álcool. Como consequência, as crianças vêm parar nos abrigos. Então, a representante do Lar Santa Rita diz: “Eu, particularmente, não gosto de receber criança indígena, porque é muito burocrático e gera muita angústia. E aí, ainda vêm os antropólogos e dizem que é a cultura deles que… É criança como outra criança!”

  • 7 A gestão de Nicoletti foi marcada pela visibilidade à criança indígena abrigada e por embates públi (...)

46É bastante evidente o desinteresse da rede de proteção à criança em atender crianças indígenas, sendo que o motivo apontado é, justamente, a ausência de um protocolo de como agir nesses casos. A retirada das crianças indígenas das reservas, pelos conselheiros tutelares, é bastante criticada; por outro lado, se houver casos de omissão, também são alvos de críticas e até de processos administrativos. No caso dos abrigos, estes também foram alvos de várias críticas, durante a atuação da Funai na gestão de Margarida Nicoletti.7

47Questionei a representante do Lar Santa Rita sobre os principais desafios, quando se trata do abrigamento de crianças indígenas. Então ela pontuou: primeiro, “as crianças indígenas ficam sob o encargo da Funai porque não podem ser encaminhadas para a adoção”. Por essa razão, ela diz que “as crianças indígenas não deveriam nem ser trazidas pra cá, porque elas vêm sem falar nem o português quando é indígena mesmo”. Esse mesmo problema foi apontado pela psicóloga do Ebenézer, que disse entender a retirada da criança indígena de sua comunidade como um “crime”. Esses agentes parecem compreender o choque cultural que os abrigos urbanos representam para as crianças indígenas. Em alguns casos, a criança sai de um caso ou condição violenta, na qual é considerada vítima, para outra, pois a experiência no abrigo revitimiza a criança, forçando-a a se adequar a um novo código linguístico e cultural.

48E é nesse aspecto que muitas críticas foram dirigidas à Funai, porque o órgão indigenista permite que a criança saia da comunidade étnica para um abrigo urbano, porém não aceita que a criança seja encaminhada para adoção por não índios. Segundo eles, a Funai deveria se posicionar e criar condições para que a criança indígena não saia de sua comunidade. Daí a sugestão de muitos desses agentes para que haja um abrigo indígena.

49O segundo desafio apontado pela representante do Lar Santa Rita é como contatar os pais ou outros familiares indígenas. Conforme ela, “o maior problema enfrentado para trabalhar com crianças indígenas é a dificuldade de diálogo. Em casos de criança daqui é muito mais fácil procurar a família e conversar.” A facilidade com a família das crianças não indígenas deve-se à proximidade geográfica e à língua em comum. De acordo com a representante do Lar Santa Rita, “é difícil ir até os indígenas”, algumas vezes a equipe é impossibilitada de entrar nas reservas. E até mesmo quando conseguem conversar com o familiar, o empecilho continua, porque “eles não entendem. A gente diz: tem que fazer isso e isso. Eles respondem: Hum hunrum. Mas volta e faz tudo o contrário. É como no centrinho, eles deixam os filhos e não retornam pra visitar.”

50Essa percepção do não entendimento, por parte dos índios, do que lhes está sendo dito é semelhante ao ponto de vista de um dos diretores do Instituo Agrícola do Menor (Iame), que compreende que a recorrência de alguns índios “abandonarem” seus filhos nos abrigos, não voltando para visitá-los ou buscá-los, tem relação com esse desconhecimento da “estrutura” da rede de proteção à criança. Assim, mesmo que os agentes tentem explicar, pode ser que eles não consigam entender o sentido do que está sendo dito.

51Para esclarecer outro impasse no trato com os indígenas, a coordenadora conta o caso de Laura, adolescente kaiowá de 14 anos que está acolhida há oito anos. Ela foi acolhida após uma denúncia de que “o padrasto e os irmãos estavam estuprando-a várias vezes”. Desde que Laura entrou na instituição, “quando passava uma criança indígena ou um menino em volta do lar, ela morria de medo e chorava”. Durante esse período de abrigamento, foram feitas várias tentativas de reinserção, para fazer com que ela voltasse a morar na aldeia: por exemplo, com uma senhora indígena que estava disposta a pegar sua guarda e, assim, se tornaria sua mãe substituta, ou ir morar com suas irmãs casadas. Mas todos esses experimentos foram malsucedidos, porque Laura “estranhou, não quis, voltou reclamando que eles não tinham nem banheiro”.

52O caso de Laura é semelhante ao caso de Lúcia, que será mencionado mais adiante. Ambas permaneceram por anos abrigadas, houve tentativas de reinserção em que elas não conseguiram se adaptar e, portanto, permanecem na instituição. Essa situação foi comentada por uma assistente social do Fórum de Dourados. Disse ela:

  • 8 Em entrevista realizada em 2011.

O que fazer com uma criança/jovem que não quer voltar pra aldeia? Deixá-la aqui no abrigo? Enviar pra adoção? E a identidade como fica nessas várias situações? Em todas as opções a criança terá prejuízo.
Tem uma menina indígena no Ebenézer que não consegue se sair bem em nada e nem ser reinserida, houve tentativas de adoção que foram frustradas. Que futuro ela vai ter? Vai ser manicure? Pode ser, mas você acha que com 18 anos, idade máxima pra permanecer no abrigo, ela terá condições de se virar sozinha? Os nossos filhos têm condição? Claro que não, então não funciona.8

53Essas são questões que causam inquietações, pois o tempo prolongado em uma instituição implica outro modo de socialização, por vezes cercado de maior proteção e cuidado do que no convívio familiar, sendo que muitos adolescentes e jovens podem ter dificuldade de viver em sociedade. No trabalho de Prestes (2010), são mencionados exemplos de egressos que se metiam em conflitos e atos de delinquência, com o objetivo de retornar para a instituição, devido aos hábitos, costumes e afetos ali construídos.

54No Lar de Crianças Santa Rita de Cássia houve a preocupação de desenvolver as já referidas casas/lares. Diferente das outras instituições douradenses, a proposta é que as crianças sejam alocadas em famílias. Assim, foram construídas, no terreno do lar, cinco casas com capacidade para acolher uma família de 12 pessoas, sendo um casal e mais 10 crianças. O curto tempo de pesquisa não me permitiu compreender as implicações desse “modelo familiar” de acolhimento e as possíveis diferenças entre as composições das cinco famílias, já que é esperado que tenham diferenciações.

55No entanto, a coordenadora do Lar Santa Rita, comentando a dificuldade de adaptação de Laura, comenta: “esse contraste é maior no Lar Ebenézer do que aqui, porque no Ebenézer eles não fazem nada, tem profissional que cuida de tudo, aqui eles moram em casas e ajuda nos afazeres da casa”. Enquanto tece esse comentário, ela procura me apresentar, minimante, a estrutura do Lar Santa Rita e me convida a vir nas terças ou nas quintas-feiras para conhecer a estrutura física do lar. O abrigo procura reproduzir o modelo de casas onde as crianças auxiliam na manutenção diária da limpeza.

56Agendei a segunda visita para conhecer esse Lar. Acompanhada por uma assistente social e por mais dois homens, que chegaram junto comigo na instituição para doar melancia e também manifestaram interesse em conhecer o ambiente, caminhamos para as outras áreas do Lar. O local é divido em quatro blocos. No primeiro bloco funciona a área administrativa e escolar. No bloco II há o salão social para confraternizações e promoções. No bloco III e IV há mais salas disponíveis para reforço escolar, fábrica de fraldas, padaria, etc. Por último, está a área de lavanderia e as cinco casas/lares.

57As casas são de alvenaria, com cerâmica no chão. Entramos na casa pela cozinha, onde encontramos algumas mães sociais; passamos pela sala, onde havia um sofá grande de boa qualidade, e por um corredor, chegando aos três quartos. Nas casas, as crianças são separadas de acordo com o sexo. Assim, das três casas, uma tinha conjuntos de camas com estampas azuis e, nas duas outras casas, as estampas eram rosa. Conclui que havia uma preponderância de meninas institucionalizadas porque havia mais camas com estampas rosa.

A criança indígena vítima: dando inteligibilidade ao abrigamento

58Em duas das casas/lares havia bebês recém-nascidos, cujas genitoras abdicaram do cuidado para com eles, após o parto. Uma menina, com cerca de três meses, dormia no berço, vestida de roupa cor de rosa, com bastante cabelo preto e liso e os olhos levemente puxados, com pele clara; por estes traços, tive a impressão de que era indígena. Antes que eu pudesse perguntar, a assistente social que nos acompanhava disse:

Nossa! olha que menina linda, ninguém fala que é indígena. E vocês precisam ver, ela é muito limpa, desde que chegou aqui, ela não dorme sem tomar banho, diferente dos outros índios. Porque vocês sabem: índio é sujo, não gosta de tomar banho. Agora pensa só, como é que ela vai voltar pra casa, pra aldeia. Ela não está pra adoção, porque branco não pode adotar índio.
[Um dos doadores de melancia que estava conosco questionou] Mas será, nem com processo?
[No que a assistente assegurou] Não, eles são da Funai.

59Nessa fala da assistente social é possível perceber as representações que são mobilizadas por muitos agentes quanto ao grau de civilidade dos índios. Claudia Fonseca, em parceria com Andrea Cardarello, aborda o tema de como se constroem os discursos em torno de direitos humanos. Amparadas por Joan Scott, elas entendem que a individualidade é construída por contraste, e há uma tendência em pensar direitos e cidadania pela mesma lógica. Assim dizem elas: “Se existem pessoas mais merecedoras de direitos, devem existir pessoas menos merecedoras.” (Fonseca; Cardarello, 2009, p. 250). A contribuição dessa reflexão para compreender a fala da assistente social está em lembrar a lógica dual e binária, movida por opostos, com que pensamos no Ocidente. Nessa acepção, a imagem do índio como sujo está oposta ao branco como limpo.

60Como se trata de representações, várias outras podem ser formuladas nesse mesmo sentido como, por exemplo, o índio ser pensado como exótico e desprotegido culturalmente. No caso dessa menina recém-nascida kaiowá, esses agentes a veem como duplamente vítima: “abandonada pela mãe” e sem referência por ser índia. E assim, parece haver um consenso, entre esses agentes, de ver as crianças indígenas como “indiozinhos”, “coitadinhos”, e essa relação é feita dentro de uma discussão moral, onde os pais, os adultos kaiowá, são vistos como “negligentes”, carentes de “educação” e sem qualquer valor a transmitir para seus filhos.

61Observação semelhante foi realizada pela antropóloga Marianna A. F. Holanda (2008), em sua pesquisa sobre o “infanticídio indígena”. A esse respeito, Holanda (2008, p. 8) diz:

Ao longo das falas, foi notável uma dupla produção da vitimização indígena: vítimas de sua própria cultura opressora e arcaica (para os missionários/parlamentares) ou vítimas do “contato interétnico”, sobretudo com a presença dos missionários (para a Funai/Funasa), a tal ponto que o representante da Funai concluiu “não há possibilidade de eles resistirem ao trabalho de convencimento ou à catequese”.

62O presente trabalho consegue dialogar com bastante harmonia com a dissertação de Holanda (2008), porque estamos olhando para a criança indígena e para o modo como as práticas ameríndias são vistas por não indígenas. Na citação acima, a autora explica que os índios são vistos como vítimas de sua cultura e vítimas do contato interétnico, mas por atores diferentes, para os missionários/parlamentares e para a Funai e Funasa.

63Por sua vez, observei que, em Dourados e Caarapó, nos casos de abrigamento e adoção de crianças kaiowá, estas são vistas como duplamente vítimas dos mesmos atores. A expressão “criança indígena” já traz essa referência. Trata-se de uma criança com uma especificidade – ser indígena. Ser criança em nossa sociedade significa alguém que tem recreação, que é assistida, cuidada, não trabalha, vulnerável e incompleta, é “o protótipo inacabado de um adulto” (Cantú, 2012, p. 254). A Procuradora de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, Ariadne Cantú, na coletânea Criança indígena: olhar multidisciplinar, diz: “Sempre defendi que as crianças são as vítimas das vítimas.” (Cantú, 2012, p. 254, grifo da autora). Logo, atualmente, só por ser criança ela já é tomada como vítima (Sarti, 2009).

64Porém, a procuradora continua:

  • 9 Grifo meu.

Mas ainda é necessária uma subdivisão dessa categoria de vítimas das vítimas para encaixarmos as crianças indígenas.9 Nesses casos, índices oficiais disparam nos percentuais de violações e mostram-nos que elas integram o maior índice de crianças sem registro, o maior índice de crianças não alfabetizadas, o maior índice de crianças vítimas de mortalidade infantil e com a maior chance de serem vítimas de violência sexual (duas vezes maior, junto com crianças negras), tudo, segundo dados da UNICEF. (Cantú, 2012, p. 255).

65Portanto, a criança kaiowá é “a vítima das vítimas” das vítimas, porque, além de ser indígena, ela carrega o “peso” de sua cultura, o que a torna mais suscetível à violação de seus direitos, compondo os piores índices de direitos violados e de desrespeito, o que as colocam em risco de perder direitos fundamentais, tais como a vida. Consequentemente, a forma de corrigir essa dupla vitimização da criança indígena é inserindo-a em uma instituição de abrigamento não indígena. De outro modo, parafraseando Sarti (2009), o efeito do reconhecimento da identidade de vítima, na rede de atendimento à criança se evidencia com a obrigatoriedade do abrigamento urbano de crianças indígenas. O abrigo aponta duas possibilidades: a reinserção na comunidade de origem ou a adoção por não indígena. Parte dos atores da rede de proteção crê que inserir a criança indígena em uma família substituta, via adoção, é um modo de garantir seu direito fundamental à família.

  • 10 A lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Brasil, 2009), fez alterações no artigo referente à adoção (...)

66Com a mudança introduzida no ECA,10 a adoção de crianças indígenas por famílias não indígenas é uma das últimas alternativas, pois o intuito é proteger a etnia e valorizar a diversidade cultural brasileira, privilegiando, assim, a reinserção familiar ou na comunidade de origem. Diante disso, a outra opção que estes atores da rede de proteção à criança veem como modo de preservar o melhor interesse da criança é o abrigamento, como modelo continuado de intervenção. Essa compreensão pareceu-me bastante representativa da visão que esses agentes da rede de atendimento têm sobre a criança indígena, sobre os abrigos e sobre a reinserção e a adoção.

  • 11 O afeto entre os indígenas é expresso de outros modos, sendo que a autonomia é um objetivo educativ (...)
  • 12 Essas indagações surgiram a partir do diálogo a respeito desse caso com a professora Simone Becker.

67Essa visão da criança como duplamente vítima atrai muito cuidado por parte dos agentes, o forte contato físico, marcado por abraços e beijos, além de muitos outros mimos e presentes, imprime nas crianças kaiowá um comportamento diferente do encontrado na comunidade indígena e que muitas vezes dificulta11 a reinserção familiar na comunidade étnica porque o tempo de hospitalização e de abrigamento é fundamental para criar vínculos afetivos entre estas e a equipe de saúde da Sesai. Por outro lado, é possível que essa representação, com muitos preconceitos e estigmas, faz com que as crianças abrigadas tenham uma imagem do índio como ruim. O caso de Laura, que foi vítima de violência sexual por parte de familiares do sexo masculino indígena, logo depois de acolhida, demonstrou “morrer de medo e chorar” quando via um índio próximo à cerca da instituição. Sem desmerecer ou minimizar as consequências desse tipo de violência, questiono por que “morrer de medo e chorar” apenas diante de um homem indígena? Que representações foram mobilizadas para que a mesma sensação de desconforto não ocorresse diante de outros homens?12

  • 13 Reflexão construída a partir das contribuições do grupo de estudo “Gênero e Geração”, neste caso em (...)

68Penso que essa categoria dupla vitimização possa ser ampliada para múltiplas vitimizações.13 Há diversas manifestações de violência e, nestas, ora o sujeito indígena apresenta-se como vítima, ora torna-se criminoso. Concordo com afirmação de Sarti (2009, p. 96), que diz: “Não é o ato em si que configura a violência, mas a definição prévia de quem é a vítima. Um mesmo ato pode ser considerado violência ou não, conforme a representação que se tem da vítima.”

69O processo de vitimização depende do lugar ocupado por quem fala. Nessa perspectiva do “direito”, as crianças kaiowá são vistas como vítimas e os adultos, como criminosos. Na condição de criança, ela é vista como vítima porque não é reconhecida como sujeito e, por isso mesmo, não é ouvida. Nesse caso, a violência é padronizada e culturalizada, as crianças são “indiozinhos/coitadinhos” porque estão inseridas em “uma cultura violenta”. Contudo, quando crescem e participam dos movimentos em torno da terra, nas reinvindicações de direitos, a condição de sujeito torna-se presente e aí se tornam “criminosos”, “indolentes” “preguiçosos”, “bêbados”. É interessante notar que ambas as categorias são nocivas, pois procuram qualificar “o outro” a partir do paradigma da cultura ocidental. Transformar a criança indígena kaiowá em vítima e criminalizar o adulto kaiowá equivale a considerar a superioridade da cultura nacional em detrimento da cultura indígena, cuja implicação é a produção de um “processo civilizatório” (Elias, 1998) que, através dos aparatos legais, procura “civilizar” o índio. Por outro lado, ao mesmo tempo em que a noção de vítima dá visibilidade à violência sofrida pelas crianças indígenas, ela invisibiliza a violência sofrida por toda a comunidade kaiowá.

70Essa visibilização e sensibilização para o sofrimento da criança indígena não é privilégio, apenas da rede de atendimento à criança. É comum ver nas cidades sul-mato-grossenses a circulação de carroças indígenas no espaço urbano, sobretudo nos bairros residenciais; normalmente as mulheres ficam na carroça e as crianças vão de casa em casa vendendo mandioca, milho, banana, e enquanto vendem aproveitam para pedir roupas, calçados e alimentos. Nessas ocasiões as pessoas da região se motivam a expressar suas opiniões, demonstram se penalizar pela situação dos “pobres indiozinhos sujos e descalços”, enquanto apressam em julgar o adulto da carroça como descuidado e negligente. Se veem uma criança pequena ou um bebê fazem comentários do tipo “esse pode deixar que eu cuido”. Esta descrição diz muito sobre a visão de criança e de vítima que a sociedade envolvente possui, mas também parece ser um indicativo de que esses grupos indígenas também têm feito uma leitura da sociedade envolvente e, percebendo sua facilidade em recepcionar os sujeitos “infantis”, os colocam à frente na arrecadação de recursos. Aqui seria interessante abrirmos um parêntese e ponderar sobre as questões colocadas por Sarti (2011): como é “produzida” a vítima indígena? Qual a perspectiva dos atores envolvidos nessa produção? Quais são os modos de agência que a vítima possui? Em que contexto se dá a emergência da vítima? E qual o significado adquire em diferentes contextos?

71Nessa acepção seria importante compreender como os Kaiowá têm utilizado a representação da sociedade acerca do “indiozinho” para garantir direitos, ou se a categoria vítima tem sido utilizada por esse grupo étnico como forma de afirmação de civilidade. Já houve casos de adoção de crianças indígenas por pessoas não indígenas no Mato Grosso do Sul, no entanto, a partir da lei nº 12.010/2009 (Brasil, 2009), para que haja essas adoções um requisito fundamental é a realização da perícia antropológica. Acompanhei algumas dessas perícias realizadas pelo antropólogo Levi Marques Pereira, e os dados de campo demostraram que algumas das denúncias de maus tratos, violências e abandonos que culminavam na inserção da criança em um abrigo urbano eram realizadas pelos próprios kaiowá, mas por parentelas rivais. Esse dado para o referido antropólogo pareceu uma evidência de que esse grupo étnico tem se utilizado do sistema de justiça para externalizar o conflito entre parentelas e etnias que ocupam a mesma reserva. Em tempos pré-coloniais as acusações de feitiços era o modo preferencial de externar os conflitos entre as parentelas, no entanto essas acusações não têm a legitimidade da Justiça, e, nesse sentido, percebendo que acusações de abusos contra criança é recepcionado rapidamente, os Kaiowá parecem estar se utilizando dessas denúncias para expressar e solucionar divergências políticas internas. A questão é que em muitos casos a rede de atendimento à criança não nota essas “ressignificações” em nenhum momento do processo de abrigamento, da reinserção familiar ou da adoção.

72Voltando ao caso de Lúcia, a psicóloga do Lar Ebenézer narra o momento em que a menina precisou fazer uma cirurgia no coração e foi internada. Durante o acompanhamento no hospital, quando passou uma reportagem sobre os índios no jornal regional de Dourados, Lúcia virou o rosto para o canto, colocou o MP3 no ouvido e só desfez essa posição após o término da reportagem.

73Esse gesto foi interpretado pela psicóloga do abrigo como forma de negar a pertença ao grupo indígena e de sentir vergonha da situação por eles vivenciada. As outras pessoas que trabalham no abrigo contam que Lúcia se recusa a assumir uma identidade indígena e, quando provocada, ela diz que é japonesa.

74O que se nota nesse caso é a presença de um sentimento anti-indígena gerado pela vivência em um abrigo urbano. A atitude de Lúcia pode ser considerada um reflexo do impacto causado pela mídia e pela atuação dos profissionais do abrigo, além de permitir compreender o lugar dos índios na sociedade douradense. A grande maioria das reportagens sobre os índios kaiowá, transmitida na mídia regional, reflete aspectos negativos dessa cultura, cujo foco são os casos de violência, a ausência de recursos econômicos e sociais; portanto, em nada contribuem para fortalecer uma imagem positiva do índio, ao contrário, ajudam a denegrir essa imagem, reforçando estereótipos e preconceitos. Por sua vez, muitos profissionais não são preparados para lidar com as diferenças e, nesse sentido, baseados no senso comum, expressam preconceitos em gestos e falas.

Considerações finais

75Neste artigo procuramos descrever, a partir da situação de abrigamento urbano de crianças kaiowá, como a rede de atendimento à criança dá inteligibilidade ao sofrimento associado à violência às crianças indígenas. Partindo da afirmação de Sarti (2011, p. 54), “a construção da pessoa como vítima no mundo contemporâneo é pensada como uma forma de conferir reconhecimento social ao sofrimento, circunscrevendo-o e dando-lhe inteligibilidade”.

76Nessa acepção compreendo que a rede de atendimento à criança percebe a criança kaiowá abrigada como mais vítima do que as demais crianças abrigadas. A partir da definição prévia de vítima, a criança que sofreu violência, maus tratos, abandono é sem dúvida identificada como vítima, no entanto o adjetivo “indígena” no imaginário dos agentes de proteção à criança potencializa essa identificação de vítima. A criança indígena é vítima da situação de violência a qual foi exposta e também é vítima da “cultura” de seu grupo étnico (sem educação, bêbados, preguiçosos). Há a padronização e culturalização da violência como características intrínseca à organização social, à moral e aos costumes kaiowá. O efeito dessa lógica da criança indígena vítima é culpabilizar os pais, os adultos por não garantirem todos os direitos fundamentais para os filhos/crianças, sem contudo perceber a situação histórica de colonização sofrida por esse grupo étnico cuja consequência foi o confinamento em reserva, e pôr fim à responsabilidade do Estado nesse processo.

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Notas

1 No Canadá e na Austrália a retirada das crianças aborígenes de suas comunidades e famílias de origem foi uma política de Estado que visava à assimilação destas; assim, essas crianças eram alocadas junto a famílias brancas ou em instituições do Estado para que fossem “civilizadas”.

2 Meu contato com o abrigo Instituto Agrícola do Menor (Iame) tem origem em 2006, através do vínculo religioso em comum. Esse contato anterior à pesquisa favoreceu o diálogo e a interação com os profissionais da instituição e com as crianças abrigadas.

3 Em entrevista realizada em 2012.

4 Margarida Nicoletti, entrevista em 2012.

5 Até mesmo as adoções de crianças indígenas por pessoas não indígenas ocorridas após 2005 são de difícil acesso. A Funai não tem arquivos com esses dados e os demais órgãos e atores integrantes da rede de proteção não se sentem à vontade para falar do assunto. Com efeito, os casos sabidos de adoção foram obtidos confidencialmente, através de perícias antropológicas e de vínculos de amizade que precederam a pesquisa.

6 No contexto complexo da reserva a autoridade da liderança é questionada e de difícil consenso, isso tem relação com o modo de organização social desse povo, como foi observado anteriormente.

7 A gestão de Nicoletti foi marcada pela visibilidade à criança indígena abrigada e por embates públicos com a rede de proteção à criança em um esforço de desabrigá-las e reinseri-las na comunidade étnica. Nesse período havia muitas assistentes sociais na Funai, o que possibilitava um trabalho prático de facilitação da reinserção.

8 Em entrevista realizada em 2011.

9 Grifo meu.

10 A lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Brasil, 2009), fez alterações no artigo referente à adoção, modificando a lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o ECA (Brasil, 1990). Pela primeira vez, fez referência e impôs quesitos a serem respeitados em caso de adoção das crianças indígenas ou das remanescentes de quilombolas.

11 O afeto entre os indígenas é expresso de outros modos, sendo que a autonomia é um objetivo educativo bastante incentivado entre os Kaiowá e Guarani, inclusive para crianças e idosos.

12 Essas indagações surgiram a partir do diálogo a respeito desse caso com a professora Simone Becker.

13 Reflexão construída a partir das contribuições do grupo de estudo “Gênero e Geração”, neste caso em particular, a partir da troca com Aline Castilho Crespe Lutti, Lauriene Seraguza Olegário e Souza, Célia Silvestre e Levi Marques Pereira.

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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Silvana Jesus do Nascimento, «Múltiplas vitimizações»Horizontes Antropológicos, 42 | 2014, 265-292.

Referência eletrónica

Silvana Jesus do Nascimento, «Múltiplas vitimizações»Horizontes Antropológicos [Online], 42 | 2014, posto online no dia 15 dezembro 2014, consultado o 16 abril 2024. URL: http://journals.openedition.org/horizontes/756

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Autor

Silvana Jesus do Nascimento

Universidade Federal da Grande Dourados – Brasil

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Direitos de autor

CC-BY-4.0

Apenas o texto pode ser utilizado sob licença CC BY 4.0. Outros elementos (ilustrações, anexos importados) são "Todos os direitos reservados", à exceção de indicação em contrário.

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